Justiça nega a candidato à Prefeitura Cuiabá pedido de liminar contra jornal

Justiça nega a candidato à Prefeitura Cuiabá pedido de liminar contra jornal

Atualizado em 05/08/2008 às 17:08, por Redação Portal IMPRENSA.

A coligação Compromisso com Cuiabá (MT), do candidato à Prefeitura Mauro Mendes (PR), teve um pedido de liminar contra o jornal Página Única negado pela Justiça Eleitoral. A publicação foi acusada pelos autores da ação de veicular matérias negativas contra Mendes no dia 15 de julho.

Segundo o juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, o pedido da coligação foi negado por um erro na petição inicial. A ação se baseou no artigo da Constituição que se refere a a multa pela realização de propaganda antecipada ou extemporânea.

Entretanto, o juiz afirma que a matéria foi publicada pelo jornal após o dia 6 de julho, período permitido pela legislação para realização de propaganda eleitoral. O jornal reclama de censura por parte da coligação, mas o magistrado entendeu que não o Página Única não publicou uma matéria inverídica, e que a Lei permite à imprensa escrita a veiculação de opinião favorável ou desfavorável a candidato.

As informações são da Gazeta Digital

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