Justiça não reconhece vínculo de locutor com a RedeTV! e nega direitos trabalhistas
O locutor esportivo Luiz Alfredo Viegas perdeu mais uma batalha na justiça contra a RedeTV!. O profissional, que trabalhou no canal entre 20
Atualizado em 11/04/2016 às 19:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
06 e 2012, tentava comprovar o vínculo empregatício com a emissora para receber os direitos trabalhistas.
Crédito:Reprodução Para Justiça, contrato de locutor com emissora não tinha cunho trabalhista
Porém, segundo Conjur, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu a existência de vínculo de emprego. Viegas alegava que o contrato de prestação de serviço de seis anos, firmado por meio de uma empresa da qual era sócio, era fraudulento, com o objetivo apenas de burlar a legislação.
O Tribunal Regional do Trabalho (TST) da 2ª Região considerou o contrato entre as partes como sendo de natureza civil, e não trabalhista. O TRT-2 ainda ressaltou ainda que a condição de apresentador não impunha situação diferenciada em relação a um trabalhador normal.
Seguindo esta interpretação, a 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento por falta de provas.
Crédito:Reprodução Para Justiça, contrato de locutor com emissora não tinha cunho trabalhista
Porém, segundo Conjur, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu a existência de vínculo de emprego. Viegas alegava que o contrato de prestação de serviço de seis anos, firmado por meio de uma empresa da qual era sócio, era fraudulento, com o objetivo apenas de burlar a legislação.
O Tribunal Regional do Trabalho (TST) da 2ª Região considerou o contrato entre as partes como sendo de natureza civil, e não trabalhista. O TRT-2 ainda ressaltou ainda que a condição de apresentador não impunha situação diferenciada em relação a um trabalhador normal.
Seguindo esta interpretação, a 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento por falta de provas.





