Justiça não exige que reportagens passem por profunda apuração
Justiça não exige que reportagens passem por profunda apuração
Em decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Justiça determinou que a imprensa não seria obrigada, antes da divulgação de uma notícia, a fazer profunda investigação sobre a sua veracidade, se estiverem ausentes quaisquer indícios caluniosos, difamatórios ou injuriosos. Assim também, o jornalista não é obrigado a submeter sua matéria a mais ampla defesa e ao contraditório, nos moldes do que acontece em um processo judicial.
O processo que levou a tal decisão teve início quando um apresentador de TV do município de Barra do Garça levou ao ar uma reportagem produzida por um repórter, que tratava de irregularidades no convênio da Prefeitura com o Fundo de Educação. Na reportagem, o repórter teria falado da abertura de uma sindicância administrativa criada pelo governo do Estado para apurar eventuais irregularidades na execução do convênio. Um entrevistado, no caso um professor, afirmou que teriam sido desviados R$ 80 mil dos cofres públicos.
Em sua defesa, o prefeito entrou com uma ação judicial contra as afirmações do professor e do repórter e afirmou que a matéria tinha caráter meramente eleitoreiro e que foi feita para alavancar a candidatura do proprietário da emissora de televisão à prefeitura do município. Disse, ainda, que os comentários feitos em relação ao convênio não correspondem à realidade, pois o repórter teria aumentado significativamente o valor do convênio com propósito de caluniá-lo e provocar sua desmoralização. Os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, o relator, juiz Luiz Carlos da Costa, considera que os réus não praticaram qualquer ofensa à honra do ex-prefeito ao esclarecerem ao público o que entendiam como má administração dos bens públicos.






