Justiça mantém processo contra TV Record por programa já retirado do ar
Justiça mantém processo contra TV Record por programa já retirado do ar
O juiz Federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e proibiu a Record e a empresa de telecomunicações Total Spin de "promover, divulgar, operacionalizar, comercializar ou tirar proveito econômico" do programa "Super Leilão", exibido pela emissora e administrado pela empresa.
A atração premia, em toda a grade programação da emissora, o telespectador que der o menor lance sem duplicidade por determinado produto. Os lances - administrados pela Total Spin - são realizados por meio de telefonemas e mensagens enviadas por celulares tarifados especificamente para esse fim.
No dia 12 de agosto, o MPF entrou com um pedido de liminar pedindo a suspensão imediata do "Super Leilão", considerado pelo procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da ação, um jogo de azar, proibido pela legislação nacional.
A assessoria de imprensa da Record informou que, cumprindo a recomendação do Ministério Público, a atração já está fora do ar há quase um mês. No entanto, a emissora - que recebeu a notificação com a decisão judicial na última sexta-feira (26) - vai recorrer da decisão.
O Portal IMPRENSA procurou a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, que explicou o MPF ofereceu um acordo para que o "Super Leilão" fosse tirado do ar espontaneamente e, como isso não ocorreu, o órgão propôs a ação judicial. Segundo a assessoria da Procuradoria, a ação continua mesmo com o programa fora do ar porque, ao final do processo, o MPF pede indenização e devolução dos valores.
O juiz que proibiu o programa entendeu que ele poderia causar riscos ao patrimônio do telespectador que faz a aposta, "principalmente com o pagamento de quantia fixa, sem qualquer tipo de contraprestação, para mera participação no 'Super Leilão'".
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