Justiça mantém condenação de Bolsonaro por ofensas a deputada em declaração à "ZH"

A 3ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância e condenou o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por dizer que não a estupraria porque ela "não merecia".

Atualizado em 18/12/2015 às 10:12, por Redação Portal IMPRENSA.

a decisão de primeira instância e condenou o deputado (PP-RJ) a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por dizer que não a estupraria porque ela "não merecia".
Crédito:Agência Câmara Bolsonaro terá de indenizar a deputada Maria do Rosário por danos morais
De acordo com a Agência Brasil, a informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Além da indenização em R$ 10 mil, a Justiça quer que o deputado se retrate das ofensas em todas as suas páginas oficiais e não somente no YouTube, como foi decidido anteriormente.
Em 2013, Maria do Rosário chamou Bolsonaro de estuprador ao acusá-lo de incentivar a prática, mesmo “sem ter consciência disso”. Ele a empurrou e disse que ela era uma “vagabunda”. Em dezembro do ano passado, o político afirmou no plenário que só não estupraria a deputada porque ela “não merecia”.
Um dia depois, ele reafirmou a declaração ao jornal gaúcho Zero Hora . "Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria". A fala polêmica do deputado gerou pedidos de cassação de seu mandato. No entanto, em sua defesa, Bolsonaro mencionou a imunidade parlamentar e disse que não causou "danos indenizáveis" à colega.