Justiça livra Grupo Folha de pagar indenização

Justiça livra Grupo Folha de pagar indenização

Atualizado em 07/02/2008 às 10:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Por entender que cabe ao jornalista apenas conferir e relatar as informações contidas nos documentos oficiais, o Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o Grupo Folha (responsável pela edição da Folha de S.Paulo e do Agora S.Paulo ) de pagar indenização a uma mulher acusada injustamente de participação em seqüestro.

O caso refere-se ao da acusada de participação em seqüestro, L.P.L, de 22 anos, que chegou a ser presa, mas, após averiguação, descobriu-se que ela nada tinha a ver com o crime.

Seguindo o que constava nos autos oficiais, a Folha publicou reportagem que apontava L.P.L como vigia de duas reféns em um cativeiro no bairro de Jardim Rincão, na Zona Norte da cidade de São Paulo. Mediante a esta reportagem, a acusada pediu indenização por danos morais alegando que a veiculação desta informação equivocada causou graves danos a sua honra e imagem.

De acordo com informações do site Consultor Jurídico, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça entendeu que a Folha cumpriu sua missão de informar e que não houve erro, culpa ou abuso. Porém, houve divergência no julgamento pondo em campos opostos os desembargadores Ênio Zuliani e Francisco Loureiro.

Ênio Zuliani conduziu o entendimento da maioria. Ele sustentou que o dever de diligência e empenho do jornalista é restrito ao trabalho de conferência das informações contidas nos documentos policiais e nos depoimentos das vítimas. Zuliani concluiu que o profissional de imprensa deve ser fiel aos fatos apurados no início da investigação criminosa.

"Eventual erro da inclusão do nome de L.P.L. no episódio deve ser tributado aos agentes policiais que comandaram a operação e deram as coordenadas para que se lavrasse os primeiros termos do inquérito policial", defendeu o desembargador.

O site informa, ainda, que, em primeira instância, a Justiça negou o pedido. A mulher apelou ao Tribunal de Justiça, mas mesmo assim não conseguiu reverter a decisão.

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