Justiça livra Diogo Mainardi de indenizar ministro Franklin Martins

Justiça livra Diogo Mainardi de indenizar ministro Franklin Martins

Atualizado em 06/06/2008 às 10:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Uma sentença polêmica, datada de 17 de abril de 2007, na qual a 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Diogo Mainardi, colunista de Veja , a indenizar em R$ 30 mil por danos morais o ministro da Comunicação Social Franklin Martins, teve outro desfecho em segunda instância.

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pelo julgamento da ação em segunda instância, reformou a sentença assinada pelo juiz Sergio Wajzenberg, e não só rejeitou o pedido dos advogados de Martins para que o valor determinado em primeira instância fosse maior, como livrou Mainardi do pagamento dos R$ 30 mil anteriores. O desembargador Paulo Maurício Pereira (relator) foi o responsável pela condução da reforma da sentença e sua análise foi acompanhada pelo demais integrantes da 4ª Câmara.

Martins moveu ação contra o colunista de Veja , em razão de texto publicado na revista em 19 de março de 2006. Lá, Mainardi dizia que Franklin tinha se valido de tráfico de influência para conseguir que sua esposa e seu irmão tivessem cargos públicos. Além disso, Diogo ligou Franklin à quebra do sigilo do caseiro Francenildo Costa, que disse que Antônio Palocci, então ministro de Fazenda, freqüentava a casa de lobistas para fazer negócios suspeitos. Costa, depois das acusações feitas à CPI dos Bingos, teve seu sigilo quebrado. Palocci caiu, acusado de ordenar a investigação.

Franklin, pouco tempo depois da publicação da coluna, deixou a Rede Globo e, meses depois, integrou o governo Lula, à frente da Secretaria de Comunicação, que tem status de Ministério.

Polêmica

A grande polêmica em torno desta ação se deu pelo fato de a decisão do juiz Sergio Wajzenberg, assinada em 17 de abril de 2007, ter sido divulgada pelo jornalista Kennedy Alencar, colunista da Folha Online, um dia antes, em 16 de abril.

Depois de terem acesso à sentença pelo noticiário, os advogados da Editora Abril Alexandre Fidalgo e Thais Mattos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, se dirigiram ao cartório da 2ª Vara Cível na manhã do dia 17 para terem acesso à decisão. A informação era de que ainda não havia qualquer sentença até aquele momento. Foi necessário que os advogados recorressem à Corregedoria da Justiça fluminense para terem acesso à ação.

Mais tarde, o juiz se explicou, dizendo que a sentença vazou por ter havido um erro de inclusão da sentença no sistema. Além disso, teria existido um erro administrativo, porque um funcionário do cartório não teria juntado uma petição ao processo. A Abril entrou com representação na corregedoria do Tribunal do Rio, para que os fatos fossem apurados. O funcionário do cartório foi afastado.

A decisão em segunda instância é passível de recurso.

Com informações do Conjur

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