Justiça livra Band e Datena de pagar indenização por danos morais
Justiça livra Band e Datena de pagar indenização por danos morais
O apresentador José Luiz Datena, o repórter Agostinho Teixeira e a emissora de TV Bandeirantes livraram-se de indenizar o ex-diretor do Instituto Florestal, Valdir de Cicco. A informação é do site Consultor Jurídico.
Cicco entrou com ação de danos morais contra a emissora e os jornalistas, pois se sentiu ofendido com uma reportagem que o acusava de ter uma criação de trutas em área de preservação ambiental.
Em sua decisão, o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, do Fórum de Pinheiros - em São Paulo -, pontuou que a imprensa, jamais, pode se calar ou ser calada. "Ela é um dos traços do perfil da democracia", afirmou o juiz na sentença favorável à Band, aos jornalistas.
Segundo a sentença, Cicco não conseguiu provar que a sua reputação pessoal, social e profissional foram atingidas.
Ao longo da sentença, Camacho fez uma breve análise do papel da imprensa na sociedade atual. Para ele a imprensa tem o dever "de ser intransigente na pesquisa e acompanhamento de condutas públicas envolvendo a coisa pública".
O juiz concluiu que a notícia se baseou em informações reais. "Não importa se as medições ou mapas do local ou da área sejam frágeis de um modo ou de outro, o que permaneceu à disposição da imprensa, aqui representada pelos réus, é que existe a propriedade do autor e que ela pode apresenta sinais veementes de que invade área pública", afirmou.
Foto: Divulgação
* No próximo dia 6 de maio, a Revista IMPRENSA realiza o "Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia", com o apoio da UNESCO, ABI, Fenaj, Avina e da Faculdade Cásper Líbero. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas clicando . As vagas são limitadas.
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