Justiça julga improcedente representação de candidato do RJ contra jornal Extra

Justiça julga improcedente representação de candidato do RJ contra jornal Extra

Atualizado em 08/08/2008 às 13:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Justiça julga improcedente representação de candidato do RJ contra jornal Extra

A Justiça Eleitoral deu uma sentença desfavorável ao deputado Paulo Ramos, candidato do PDT à Prefeitura do Rio de Janeiro, que entrou com uma representação contra o jornal carioca Extra por considerar que a publicação privilegiava alguns candidatos.

O pedetista considerou que a reportagem "Com a palavra, os candidatos", publicada no dia 29 de julho, agia com uma "ilegalidade inadmissível" ao entrevistar apenas um grupo de candidatos. "Não é possível que apenas alguns, considerados preferenciais, recebam divulgação. A matéria deveria franquear a palavra a todos os candidatos", disse Ramos.

De acordo com a sentença do juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, ao ouvir seis candidatos à Prefeitura sobre campanhas eleitorais em áreas dominadas por traficantes e milicianos, o jornal não fez propaganda eleitoral, e sim matéria jornalística.

Para o magistrado, o Extra foi prudente ao ouvir a opinião dos seis candidatos mais bem colocados nas pesquisas eleitorais e não todos, como pedia Paulo Ramos. "É de ressaltar que, uma vez acolhida a pretensão do representante (Paulo Ramos) seria necessário que na matéria fossem ouvidos 37 candidatos, o que se mostra absolutamente inviável e fora de propósito no plano jornalístico".

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