Justiça inocenta Google de responsabilidade por reclamação em blog
A Justiça inocentou o Google da acusação de danos morais movido por uma empresa de aluguel e vendas de carros, que alegava ter sido prejudicada por um blog supostamente ofensivo.
Atualizado em 10/03/2014 às 18:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
Segundo o Consultor Jurídico, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça avaliou que não pode ser atribuído aos provedores de internet a responsabilidade pela análise prévia dos conteúdos que nele são inseridos, pois poderiam se tornar órgãos de censura. Além disso, a análise prévia poderia inviabilizar o funcionamento da ferramenta, dada a impossibilidade de filtrar e analisar individualmente cada qual das milhões de informações.
Com a devida ponderação, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento de recurso, conforme entendimento em primeira instância consolidado pelo STJ. Além disso, o juiz não viu ilicitude no caso, pelo blog apenas registrar a insatisfação de um cliente.
A decisão questiona a ação direta contra o Google pelo fato de a empresa não optar por um diálogo com o criador do blog. "É de se notar que a empresa autora, de maneira assaz estranha, sequer se preocupou em descobrir quem seria o criador do blog para dele exigir explicações ou pleitear indenização, evidenciando assim, que optou por buscar indevidamente a reparação de suas pretensões junto à poderosa Google, ao invés de se voltar contra o adquirente de um veículo", registrou a sentença.
Para o colegiado, os comentários não representam conteúdo ofensivo e não excedem o direito à crítica e à liberdade de expressão. "O conteúdo do blog expressa somente a experiência do consumidor que resolveu compartilhar sua experiência, nos limites do seu direito de livre manifestação do pensamento", diz o acórdão.





