Justiça inocenta "Gazeta de Limeira" da acusação de danos morais a comerciante
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e direito de resposta do proprietário de um estabelecimento comercial que processava a Gazeta de Limeira .
Crédito:Reprodução Jornal não pagará indenização, nem será obrigado a ceder espaço para direito de resposta
Segundo o Conjur, a Câmera alegou que o jornal não passou os limites do dever de informar e não ofender a honra ou imagem do autor. O periódico publicou reportagem intitulada “Moradores denunciam prostituição no Campo Belo” e o comerciante disse que o texto insinuou que a prática de prostituição era feita em seu bar.
O desembargador e relator do caso, Salles Rossi, afirmou em seu voto que não ocorreu o dano moral, uma vez que as afirmações da reportagem foram genéricas e não denegriu a imagem do autor, pois não houve menção ao nome do estabelecimento comercial.
O pedido de direito de resposta também foi negado. O juiz explicou que “o jornal não extrapolou os limites do dever de informar e o conteúdo da matéria não revela ofensa à honra ou imagem do autor, restando impertinente o pedido”.
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