Justiça garante sigilo e impede indiciamento de repórteres da Rede Globo
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo (TJ-SP) proibiu o indiciamento de três jornalistas da TV Globo a
Atualizado em 21/10/2015 às 16:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Justiça garante sigilo e impede indiciamento de repórteres da Rede Globo
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo (TJ-SP) proibiu o indiciamento de três jornalistas da acusados de quebra de segredo de Justiça envolvendo as investigações da operação Sangue Frio, da Polícia Federal.Crédito:Reprodução Bruno Ferraz está entre os jornalistas que seriam indiciados no caso
Em 2013, trechos de conversas grampeadas do inquérito policial sigiloso foram divulgados no programa "Fantástico". A Polícia Federal determinou o indiciamento dos jornalistas Emerson Maurício Ferraz, Bruno Tavares de Menezes e Nélio Raul Brandão. De acordo com a OAB-RJ, no habeas corpus a defesa solicitou que Ferraz não fosse indiciado, pois apenas exerceu sua atividade jornalística. Também pediu que o HC fosse estendido aos outros dois repórteres.
Para o Ministério Público Federal, que acatou a solicitação, o fato de os jornalistas terem acesso ao material sigiloso não significa que foram eles que quebraram o sigilo. A 2ª Turma do TRF-2 também se manifestou a favor os profissionais.
O colegiado explicou que a lei prevê o delito de quebra de segredo de Justiça e não de divulgação deles quando não foi o jornalista quem praticou a quebra. No caso específico, a Turma entendeu que a divulgação dos diálogos ocorreu após ato ilícito praticado por terceira pessoa.
"Ato é que importa a toda a população brasileira tomar conhecimento dos atos de desmando que os dirigentes públicos de hospitais públicos venham a praticar em detrimento de verbas oficiais, como o caso sugere", concluiu.





