Justiça estipula normas para pagamento de dívida trabalhista da Bloch

Justiça estipula normas para pagamento de dívida trabalhista da Bloch

Atualizado em 11/08/2009 às 15:08, por Redação Portal IMPRENSA.

As normas para pagamento dos créditos trabalhistas devidos aos 2,5 mil ex-empregados da Bloch Editora foram divulgadas na última segunda-feira (10), através de comunicado da juíza Maria da Penha Victorino, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, segundo informa o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ).

De acordo com a determinação da juíza, os ex-funcionários - a partir do próximo dia 19 - terão até o fim do mês para fazer o cadastro que dará início ao processo de pagamento. Os débitos trabalhistas, então, serão repassados por meio de cheques.

Para receber, os ex-empregados devem se dirigir ao mesmo local em que o cadastro prévio será feito: Avenida Rio Branco, 114,16º andar, no Centro do Rio de Janeiro, entre as 12 e as 15h.

Já os que não puderem comparecer dentro do prazo estipulado, devem ceder procuração atualizada a seu advogado "conferindo-lhe poder para receber e dar quitação".

Abaixo, comunicado da juíza Maria da Penha Victorino

Processo nº: 1999.001.098685-7
Tipo do Movimento: Publicação de Edital

Publicação de Edital:

JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 1999.001.098685-7

FALÊNCIA DE BLOCH EDITORES S/A

AVISO AOS CREDORES

Comunico aos interessados, que complementando a decisão de fls. 30.207, item 04, que deferiu o pagamento integral dos créditos trabalhistas habilitados por sentença transitada em julgado, bem assim a petição apresentada nesta data pelo Síndico, passo a traçar as seguintes diretrizes para efetivação da medida deferida:

1 - Os procedimentos para pagamento dos créditos se iniciarão a partir do dia 19/08/2009;

2 - Os pagamentos deverão ser realizados pelo valor integral do crédito habilitado por sentença transitada em julgado, descontados os rateios já efetuados;

3 - Os pagamentos dos créditos trabalhistas habilitados na falência por sentença transitada em julgado até o dia 31/07/2009 serão feitos diretamente pelo Síndico, através de cheque ao habilitante, no endereço da Av. Rio Branco, 16º andar, Centro - RJ, no horário de 12:00 às 15:00;

4 - Os pagamentos dos créditos trabalhistas habilitados na falência por sentença transitada em julgado a partir de 01/08/2009 serão feitos através de mandado de pagamento a ser confeccionado pelo Cartório desta 5ª Vara Empresarial;

5 - Os advogados que pretendam receber em nome do cliente, deverão apresentar procuração atualizada, conferindo-lhes poderes para receber e dar quitação.

6 - A procuração referida no item anterior deverá ser apresentada diretamente nos endereços indicados nos itens 3 e 4 acima (observando-se, conforme o caso, a data da sentença de homologação do crédito), independentemente de petição, de PROGER e de despacho do Juiz.

7 - Recaindo sobre o crédito habilitado qualquer ato de constrição proveniente de órgão julgador, e desde que o fato seja a tempo informado nos autos, o valor que ensejou a respectiva constrição deverá ser deduzido do crédito a receber;

8 - Qualquer hipótese expressamente não prevista neste despacho deverá ser decidida pelo Juiz.

Publique-se na íntegra este despacho.

Publique-se também como aviso.

Oficie-se ao Sindicato dos Jornalistas e à Comissão de Credores, com cópia desta decisão, solicitando a divulgação da mesma.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2009.

Maria da Penha Nobre Mauro Victorino - Juiz Titular

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