Justiça estipula normas para pagamento de dívida trabalhista da Bloch
Justiça estipula normas para pagamento de dívida trabalhista da Bloch
As normas para pagamento dos créditos trabalhistas devidos aos 2,5 mil ex-empregados da Bloch Editora foram divulgadas na última segunda-feira (10), através de comunicado da juíza Maria da Penha Victorino, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, segundo informa o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ).
De acordo com a determinação da juíza, os ex-funcionários - a partir do próximo dia 19 - terão até o fim do mês para fazer o cadastro que dará início ao processo de pagamento. Os débitos trabalhistas, então, serão repassados por meio de cheques.
Para receber, os ex-empregados devem se dirigir ao mesmo local em que o cadastro prévio será feito: Avenida Rio Branco, 114,16º andar, no Centro do Rio de Janeiro, entre as 12 e as 15h.
Já os que não puderem comparecer dentro do prazo estipulado, devem ceder procuração atualizada a seu advogado "conferindo-lhe poder para receber e dar quitação".
Abaixo, comunicado da juíza Maria da Penha Victorino
Processo nº: 1999.001.098685-7
Tipo do Movimento: Publicação de Edital
Publicação de Edital:
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 1999.001.098685-7
FALÊNCIA DE BLOCH EDITORES S/A
AVISO AOS CREDORES
Comunico aos interessados, que complementando a decisão de fls. 30.207, item 04, que deferiu o pagamento integral dos créditos trabalhistas habilitados por sentença transitada em julgado, bem assim a petição apresentada nesta data pelo Síndico, passo a traçar as seguintes diretrizes para efetivação da medida deferida:
1 - Os procedimentos para pagamento dos créditos se iniciarão a partir do dia 19/08/2009;
2 - Os pagamentos deverão ser realizados pelo valor integral do crédito habilitado por sentença transitada em julgado, descontados os rateios já efetuados;
3 - Os pagamentos dos créditos trabalhistas habilitados na falência por sentença transitada em julgado até o dia 31/07/2009 serão feitos diretamente pelo Síndico, através de cheque ao habilitante, no endereço da Av. Rio Branco, 16º andar, Centro - RJ, no horário de 12:00 às 15:00;
4 - Os pagamentos dos créditos trabalhistas habilitados na falência por sentença transitada em julgado a partir de 01/08/2009 serão feitos através de mandado de pagamento a ser confeccionado pelo Cartório desta 5ª Vara Empresarial;
5 - Os advogados que pretendam receber em nome do cliente, deverão apresentar procuração atualizada, conferindo-lhes poderes para receber e dar quitação.
6 - A procuração referida no item anterior deverá ser apresentada diretamente nos endereços indicados nos itens 3 e 4 acima (observando-se, conforme o caso, a data da sentença de homologação do crédito), independentemente de petição, de PROGER e de despacho do Juiz.
7 - Recaindo sobre o crédito habilitado qualquer ato de constrição proveniente de órgão julgador, e desde que o fato seja a tempo informado nos autos, o valor que ensejou a respectiva constrição deverá ser deduzido do crédito a receber;
8 - Qualquer hipótese expressamente não prevista neste despacho deverá ser decidida pelo Juiz.
Publique-se na íntegra este despacho.
Publique-se também como aviso.
Oficie-se ao Sindicato dos Jornalistas e à Comissão de Credores, com cópia desta decisão, solicitando a divulgação da mesma.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2009.
Maria da Penha Nobre Mauro Victorino - Juiz Titular
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