Justiça Eleitoral suspende emissoras de rádio e TV de grupo de comunicação do Amapá
A decisão determina que todos os veículos do Sistema Beija-Flor de Comunicação devem ser suspensos até cinco de outubro, dia das eleições.
Atualizado em 29/08/2014 às 16:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a suspensão de sinal de todas as emissoras de radio e televisão do Sistema Beija-Flor de Comunicação até o dia 5 de outubro; quando ocorre o primeiro turno das eleições. Na última quinta-feira (28/8), o desembargador Carlos Tork concedeu liminar que exige que as transmissões de veículos do grupo sejam interrompidas.
Crédito:Divulgação Desembargador Carlos Tork concedeu liminar para interromper transmissões de veículos do grupo
A decisão foi tomada após a Coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos políticos PSB/PT/Psol/PCdoB, entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apuração dos conteúdos dos veículos da empresa de mídia. Segundo a decisão, foram veiculadas matérias que excederam o limite da crítica e do direito de opinião, provocando desequilíbrio no pleito eleitoral.
Para a coligação, tais reportagens favorecem as candidaturas de Waldez Góes (PDT) ao Governo do Amapá, Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) ao Senado e Marcos Reátegui à Câmara Federal. O Sistema Beija Flor é composto por duas emissoras de televisão e 16 estações de rádio.
A liminar define que as emissoras só devem funcionar durante o horário eleitoral gratuito e a cada 15 minutos no período de suspensão, quando precisam anunciar que estão fora do ar por desobedecer à Lei Eleitoral. Caso não cumpra a decisão em 24 horas, o grupo pagará uma multa diária de R$ 15 mil, além da imputação de crime de desobediência aos representantes legais das empresas.
Crédito:Divulgação Desembargador Carlos Tork concedeu liminar para interromper transmissões de veículos do grupo
A decisão foi tomada após a Coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos políticos PSB/PT/Psol/PCdoB, entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apuração dos conteúdos dos veículos da empresa de mídia. Segundo a decisão, foram veiculadas matérias que excederam o limite da crítica e do direito de opinião, provocando desequilíbrio no pleito eleitoral.
Para a coligação, tais reportagens favorecem as candidaturas de Waldez Góes (PDT) ao Governo do Amapá, Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) ao Senado e Marcos Reátegui à Câmara Federal. O Sistema Beija Flor é composto por duas emissoras de televisão e 16 estações de rádio.
A liminar define que as emissoras só devem funcionar durante o horário eleitoral gratuito e a cada 15 minutos no período de suspensão, quando precisam anunciar que estão fora do ar por desobedecer à Lei Eleitoral. Caso não cumpra a decisão em 24 horas, o grupo pagará uma multa diária de R$ 15 mil, além da imputação de crime de desobediência aos representantes legais das empresas.





