Justiça Eleitoral libera vídeos do grupo Porta dos Fundos que citam Garotinho
Candidato ao governo do Rio de Janeiro derrotado no primeiro turno, Anthony Garotinho não gostou de ter sido citado pelo grupo de humor.
Atualizado em 16/10/2014 às 15:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Os vídeos de caráter cômico que citavam o candidato ao governo do Rio de Janeiro derrotado no primeiro turno, Anthony Garotinho (PR), podem voltar a serem veiculados no YouTube. De autoria do grupo de humor Porta dos Fundos, os esquetes brincavam com situações vivenciadas durante a corrida eleitoral. No entanto, haviam sido suspensas por serem considerados ofensivos ao político. Em liminares, o desembargador Abel Fernandes Gomes reverteu as decisões judiciais.
Crédito:Reprodução Para desembargador, vídeos podem voltar ao ar após derrota de candidato
Titular do Tribunal Regional Eleitoral fluminense, o magistrado justifica seu entendimento na sentença. Segundo o Consultor Jurídico, os curtas já foram colocados novamente na plataforma de vídeos do Google. “O candidato supostamente prejudicado foi derrotado no primeiro turno. Portanto, o vídeo não possui mais potencialidade para influir no pleito eleitoral”, decidiu o desembargador.
A representação de Garotinho questionou dois esquetes. O primeiro — “ ” —, mostra dois atores simulando uma propaganda eleitoral na televisão. Apontando uma arma para um refém, o postulante a um cargo público pede o seu voto: “Assim que eleito, prometo soltar o Marcelo sem nenhuma sequela”. Ao final, arremata: “Para governador, Garotinho”.
Por sua vez, “ ” brinca com a eventual falta de opções que o eleitor enfrentou diante das urnas. No vídeo, um homem reclama constantemente por não conseguir encontrar nenhum político com quem se identificasse. Insatisfeito, ele passa a tratar o aparelho como se fosse um videogame e digita códigos para ver se “destrava” novos candidatos, como um jogo de luta. Após os créditos, digita o número 666 —, que a Bíblia associa ao diabo —, e reclama: “Put* que pariu, votei no Garotinho”.
Ao avaliar o caso, a juíza Daniela Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinara em sua decisão a exclusão do vídeo da web. Para ela, a esquete é ofensiva à imagem do candidato, que é praticante de uma religião evangélica e já foi governador do Estado. Conforme diz, “o acesso ao vídeo em referência poderá trazer consequências danosas ao candidato, maculando sua imagem junto à população, de cuja manifestação no pleito eleitoral depende sua candidatura”.
Como o candidato não passou para o segundo turno, os vídeos já não podem mais interferir na eleição, de acordo com o desembargador Abel Fernandes Gomes. Na nova decisão sobre o caso, o magistrado afirma que “a proibição de veiculação transmuda-se, potencialmente, em impedimento à liberdade de expressão, principalmente levando-se em consideração a atividade-fim da impetrante [Google] que é a de fornecer aos seus usuários um espaço de livre manifestação do pensamento”.
Assista aos vídeos:
Crédito:Reprodução Para desembargador, vídeos podem voltar ao ar após derrota de candidato
Titular do Tribunal Regional Eleitoral fluminense, o magistrado justifica seu entendimento na sentença. Segundo o Consultor Jurídico, os curtas já foram colocados novamente na plataforma de vídeos do Google. “O candidato supostamente prejudicado foi derrotado no primeiro turno. Portanto, o vídeo não possui mais potencialidade para influir no pleito eleitoral”, decidiu o desembargador.
A representação de Garotinho questionou dois esquetes. O primeiro — “ ” —, mostra dois atores simulando uma propaganda eleitoral na televisão. Apontando uma arma para um refém, o postulante a um cargo público pede o seu voto: “Assim que eleito, prometo soltar o Marcelo sem nenhuma sequela”. Ao final, arremata: “Para governador, Garotinho”.
Por sua vez, “ ” brinca com a eventual falta de opções que o eleitor enfrentou diante das urnas. No vídeo, um homem reclama constantemente por não conseguir encontrar nenhum político com quem se identificasse. Insatisfeito, ele passa a tratar o aparelho como se fosse um videogame e digita códigos para ver se “destrava” novos candidatos, como um jogo de luta. Após os créditos, digita o número 666 —, que a Bíblia associa ao diabo —, e reclama: “Put* que pariu, votei no Garotinho”.
Ao avaliar o caso, a juíza Daniela Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinara em sua decisão a exclusão do vídeo da web. Para ela, a esquete é ofensiva à imagem do candidato, que é praticante de uma religião evangélica e já foi governador do Estado. Conforme diz, “o acesso ao vídeo em referência poderá trazer consequências danosas ao candidato, maculando sua imagem junto à população, de cuja manifestação no pleito eleitoral depende sua candidatura”.
Como o candidato não passou para o segundo turno, os vídeos já não podem mais interferir na eleição, de acordo com o desembargador Abel Fernandes Gomes. Na nova decisão sobre o caso, o magistrado afirma que “a proibição de veiculação transmuda-se, potencialmente, em impedimento à liberdade de expressão, principalmente levando-se em consideração a atividade-fim da impetrante [Google] que é a de fornecer aos seus usuários um espaço de livre manifestação do pensamento”.
Assista aos vídeos:





