Justiça do RS nega pedido de indenização contra jornal Diário Popular

Justiça do RS nega pedido de indenização contra jornal Diário Popular

Atualizado em 02/02/2010 às 08:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Justiça do RS nega pedido de indenização contra jornal Diário Popular

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra o jornal Diário Popular , de Pelotas. Em 2008, o veículo noticiou a apreensão de munição em um açougue da cidade, arma esta que estava em poder do autor da ação, detido na ocasião. Segundo ele, o Diário o comprometeu ao não detalhar minuciosamente os fatos.

Na ação, o autor argumentou que ao deixar de informar o tipo de munição e a quantidade apreendida no local, deu-se a entender que ele fosse confundido com traficante de armas. O processo visava pagamento de indenização por danos morais.

Para a Justiça, o jornal se limitou a divulgar os fatos, seguindo boletim de ocorrência policial. O desembargador Tasso Cauby Soares Delabary votou contra a punição ao veículo de imprensa, mantendo decisão da 3ª Vara Cível de Pelotas.

"A apreensão de munições e a prisão do autor foram narradas pela matéria jornalística sem distorção dos fatos, entendeu o desembargador. Ainda segundo ele, a definição do produto apreendido não importava para o término da matéria, "sendo totalmente desinteressante ao leitor, até porque sequer constava na ocorrência policial tais detalhes".

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