Justiça do RS nega pedido de indenização contra jornal Diário Popular
Justiça do RS nega pedido de indenização contra jornal Diário Popular
Justiça do RS nega pedido de indenização contra jornal Diário Popular
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra o jornal Diário Popular , de Pelotas. Em 2008, o veículo noticiou a apreensão de munição em um açougue da cidade, arma esta que estava em poder do autor da ação, detido na ocasião. Segundo ele, o Diário o comprometeu ao não detalhar minuciosamente os fatos.
Na ação, o autor argumentou que ao deixar de informar o tipo de munição e a quantidade apreendida no local, deu-se a entender que ele fosse confundido com traficante de armas. O processo visava pagamento de indenização por danos morais.
Para a Justiça, o jornal se limitou a divulgar os fatos, seguindo boletim de ocorrência policial. O desembargador Tasso Cauby Soares Delabary votou contra a punição ao veículo de imprensa, mantendo decisão da 3ª Vara Cível de Pelotas.
"A apreensão de munições e a prisão do autor foram narradas pela matéria jornalística sem distorção dos fatos, entendeu o desembargador. Ainda segundo ele, a definição do produto apreendido não importava para o término da matéria, "sendo totalmente desinteressante ao leitor, até porque sequer constava na ocorrência policial tais detalhes".
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