Justiça do RN proíbe TIM de vender linhas no estado até que operadora invista em infraestrutura
Justiça do RN proíbe TIM de vender linhas no estado até que operadora invista em infraestrutura
Atualizado em 17/01/2011 às 19:01, por
Redação Portal IMPRENSA.
A operadora de telefonia móvel TIM está proibida de vender ou habilitar novas linhas no estado pela Justiça Federal de Natal (RN) até que a empresa invista na ampliação da rede para melhorar o serviço na região. Caso descumpra a decisão, a operadora terá de pagar R$ 100 mil por cada linha vendida.
A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Federal que apontou falhas no serviço da operadora identificadas em relatórios de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além da proibição, o juiz responsável pelo caso, Augusto Costa Delgado, determinou que a operadora tem prazo de trinta dias para apresentar um projeto de ampliação da rede e já com a aprovação da Anatel.
Segundo informa o tele.síntese, a inspeção da Anatel usada pelo MPF no pedido, identificou que desde a vigência dos "Planos Infinity", a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não acompanhou as devidas melhorias na rede, o que culminou com o agravamento dos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
Leia mais

A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Federal que apontou falhas no serviço da operadora identificadas em relatórios de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além da proibição, o juiz responsável pelo caso, Augusto Costa Delgado, determinou que a operadora tem prazo de trinta dias para apresentar um projeto de ampliação da rede e já com a aprovação da Anatel.
Segundo informa o tele.síntese, a inspeção da Anatel usada pelo MPF no pedido, identificou que desde a vigência dos "Planos Infinity", a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não acompanhou as devidas melhorias na rede, o que culminou com o agravamento dos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
Leia mais






