Justiça do RJ mantém condenação de Luís Nassif por dano moral a Ali Kamel
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu na última quarta-feira (11/11) manter a decisão da primeira instância do processo por danos morais movido pelo diretor da TV Globo, Ali Kamel, contra o Luís Nassif.
Atualizado em 12/11/2015 às 14:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu na última quarta-feira (11/11) manter a decisão da primeira instância do processo por danos morais movido pelo diretor da TV Globo, Ali Kamel, contra o Luís Nassif.
Crédito:Reprodução/Facebook Jornalista pagará R$ 30 mil de indenização para Ali Kamel
O desembargador do processo, Gabriel de Oliveira Zefiro, decidiu manter a decisão da juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro de condenar Nassif por danos morais após o jornalista ter escrito em seus textos que: "onde Kamel coloca a mão, vira lama", que ele "gosta de ser paparicado e expor subordinados ao ridículo" e tê-lo chamado de "subintelectual da velha mídia". Zefiro, no entanto, diminui o valor da indenização de R$ 50 para R$ 30 mil.
Na primeira instância do processo – em janeiro deste ano – a juiz Larissa Pinheiro considerou Nassif culpado por ter "extrapolado o direito de informação" para atacar a imagem do diretor da TV Globo.
Crédito:Reprodução/Facebook Jornalista pagará R$ 30 mil de indenização para Ali Kamel
O desembargador do processo, Gabriel de Oliveira Zefiro, decidiu manter a decisão da juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro de condenar Nassif por danos morais após o jornalista ter escrito em seus textos que: "onde Kamel coloca a mão, vira lama", que ele "gosta de ser paparicado e expor subordinados ao ridículo" e tê-lo chamado de "subintelectual da velha mídia". Zefiro, no entanto, diminui o valor da indenização de R$ 50 para R$ 30 mil.
Na primeira instância do processo – em janeiro deste ano – a juiz Larissa Pinheiro considerou Nassif culpado por ter "extrapolado o direito de informação" para atacar a imagem do diretor da TV Globo.
"O réu [Nassif] (...) ataca claramente ataca os direitos da personalidade do autor, buscando denegrir sua imagem. Os textos fazer críticas que ultrapassam a simples emissão de juízo de valor sobre a atividade do autor, posto que visam atingir a imagem e credibilidade deste", decretou a juíza.





