Justiça do Rio proíbe Datena de falar sobre processo que investiga DJ Malboro

Justiça do Rio proíbe Datena de falar sobre processo que investiga DJ Malboro

Atualizado em 30/06/2009 às 16:06, por Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA.

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José Luiz Datena
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o jornalista José Luiz Datena, que apresenta o vespertino "Brasil Urgente" da Rede Bandeirantes, de veicular ou comentar qualquer notícia sobre o processo criminal de Fernando Luís Mattos da Matta, conhecido como DJ Malboro, que responde por uma acusação de abuso sexual contra uma menina de cinco anos. O processo corre em segredo de justiça.

De acordo com a decisão do juiz Magno Alves da Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio, em caso de descumprimento da determinação, a emissora terá de pagar multa diária de R$ 50 mil.

Na ação cível movido por Malboro, o DJ alega que é pessoa pública de "reconhecimento internacional, conhecido pelo público e pela mídia", e sua exposição pela imprensa é grave, uma vez que viola tanto os seus direitos, quanto os da criança envolvida no processo.

A Rede Globo também noticiou o fato, mas, como explicou Malboro, sem expor ele e a menina, bem como sem violar o segredo de justiça. Em relação à Band, o artista pontua que a mesma divulga informações sigilosas sobre o processo, o que o condenaria, em tese, por um crime que ainda está sendo investigado.

"Trata-se de uma medida urgente e necessária de apreciação e deferimento da medida liminar pleiteada, visando à proteção da menor", afirmou o juiz. Ele indicou que o documento anexado aos autos comprova que o programa conseguiu altos índices de audiência com a exibição do caso, segundo informa o site doTribunal.

"O programa "Brasil Urgente" apresentou excelentes índices de audiência no dia 27 de maio, por ter apresentado o caso do DJ Marlboro, por estar sendo acusado de ter abusado sexualmente uma criança que seria prima e afilhada de Junia Duarte, que seria prima e afilhada da ex-namorada do DJ, registrando 6 (seis) pontos de média, o que para o IBOPE isto representa cerca de 60 (sessenta) mil domicílios na Grande São Paulo", pontuou o juiz na liminar.

Por fim, o juiz acrescentou que a liberdade de expressão dos meios de comunicação é um direito fundamental, porém, isso não quer dizer que eles possam agir sem levar em conta a ética.

"Portanto, aplica-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, onde se deve tomar como parâmetro qual bem maior a ser protegido, e, neste caso, é o da criança", disse.

O juiz determinou, ainda, que uma cópia do processo nº 2009.001.155480-7 seja encaminhada ao Ministério Público estadual para análise.

Procurada pela reportagem do Portal IMPRENSA, a Rede Bandeirantes declarou que foi notificada oficialmente e irá cumprir a determinação do Tribunal.

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