Justiça do PR decide que universidade pode exigir diploma de jornalista em concurso
Justiça do PR decide que universidade pode exigir diploma de jornalista em concurso
A juíza federal Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR), negou a um candidato aprovado em primeiro lugar em um concurso de jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR), um pedido para tomar posse no cargo mesmo sem ter diploma.
A obrigatoriedade do diploma era exigido pelo edital do concurso público. No entanto, como em junho de 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o diploma não era obrigatório para o exercício da profissão de jornalista, o candidato entrou na Justiça com um mandado de segurança contra a universidade.
O pedido foi negado pela juíza. "Constando expressamente no edital do concurso - que, como é sabido, constitui a lei do certame - , a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato", diz um trecho da decisão judicial.
Em seu despacho, a magistrada também declarou que "é opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior", o que não implica em "infringência ou incompatibilidade com o posicionamento do STF" mencionado no processo movido pelo candidato", informou Assessoria de Comunicação Social da UFPR.
Ao indeferir o pedido de liminar, a juíza Soraia Tullio apontou ainda que, ao constar do edital do concurso, a exigência de escolaridade mínima já era de conhecimento de todos os candidatos inscritos. "A exigência contida no edital reflete opção legítima do administrador em pretender contratar profissional que possua diploma em curso superior", disse.
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