Justiça do MT suspende multa a dono de jornal por suposta propaganda eleitoral em matéria

Justiça do MT suspende multa a dono de jornal por suposta propaganda eleitoral em matéria

Atualizado em 03/05/2010 às 18:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu punição ao responsável pelo jornal Mato Grosso do Norte , José Vieira do Nascimento, por suposta propaganda durante período eleitoral, e ao prefeito de Nova Canaã do Norte, Antônio Luiz César de Castro.

O prefeito e o diretor do jornal foram condenados pela 23ª Zona Eleitoral a pagarem multa no valor de R$ 21.282 e R$ 30.000, respectivamente.

No entendimento do relator César Augusto Bearsi, a reportagem usada como argumento para a condenação não tentava angariar votos para o político, mas tratava da divulgação de obras e serviços feitos pela administração municipal à época.

"Em nenhum momento houve pedidos de votos nas reportagens ou menção à reeleição do prefeito municipal, embora seu nome e trechos de seus discursos apareçam diversas vezes nas matérias. Ademais, não houve prova que o suposto beneficiário tenha pagado pela matéria", afirmou Bearsi, segundo informa o site Consultor Jurídico.

No recurso movido junto ao TRE-MT, Castro declarou que a notícia não poderia ser encarada como propaganda e que, em momento algum pagou para que ela fosse publicada. Disse, ainda, que seque tinha conhecimento da mesma.

José Vieira argumentou que elaborou o texto sem intenções eleitoreiras. A ideia, segundo ele, era noticiar fatos ligados à prefeitura.

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