Justiça do Mato Grosso nega pedido do Ecad de suspender transmissão de rádio

Justiça do Mato Grosso nega pedido do Ecad de suspender transmissão de rádio

Atualizado em 22/01/2009 às 15:01, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para fechar a Rádio Jornal, do município de São José dos Quatro Marcos. Em primeira instância, uma liminar havia suspendido qualquer transmissão da emissora - de obras musicais, literomusicais ou fonogramas.

O Ecad entrou com uma ação contra a rádio alegando que ela não teria pago direitos autorais para transmitir as obras musicais. A Lei 9.610/98 determina que "previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais".

Já a emissora argumentou que o Ecad quis projudicá-la, pois em vez de cobrar pelos direitos autorais apenas pediu que a Rádio Jornal deixasse de funcionar. A desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, relatora do caso, entendeu que o Ecad "deveria primeiramente buscar o recebimento dos direitos autorais que afirmou não terem sido pagos, para depois requerer a medida proibitiva".

Maria Helena declarou que o autor da ação não apresentou a identificação das obras que foram utilizadas para o possível pagamento. "Se não lhe foram conferidos os meios para que salde o seu débito, como poderia ser exigido o seu pagamento?", questionou a relatora.

Para a magistrada, caso a Rádio Jornal continue sem funcionar ela "poderá experimentar grande prejuízo", pois os contratos de prestação de serviço firmados com clientes deixariam de ser cumpridos.

O Portal IMPRENSA entrou em contato com a emissora, mas ainda não conseguiu falar com o responsável. O Ecad informou que a ação foi ajuizada em virtude do não recolhimento da contribuição autoral, e que vai recorrer da decisão.

Foto: Divulgação

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