Justiça do DF nega pedido de indenização de Renan Calheiros contra a Editora Abril
Justiça do DF nega pedido de indenização de Renan Calheiros contra a Editora Abril
| Agência Brasil |
| Renan Calheiros |
A 1ª Vara Cível de Brasília negou pedido de indenização do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) contra a Editora Abril, por reportagens publicadas na revista Veja . Na ação, o congressista argumentou que a publicação o denegriu em diversas matérias, notas e colunas em 18 edições do semanário. Ainda cabe recurso da decisão.
O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel considerou que a revista não ofendeu a honra de Renan Calheiros. O responsável pela decisão levou em conta a posição política do senador, que ocupou a presidência da Casa entre 2005 e 2007, e entendeu que a imprensa não deve se limitar a cobertura de fatos oficiais.
"No campo da cobertura política, isso inclui o direito de criticar autoridades por seus atos e manifestações, políticas de governo e atuações institucionais. Se os jornais e revistas não pudessem exercer tal direito e fossem obrigados somente a divulgar os fatos ocorridos, o público restaria praticamente obrigado a ler diariamente algo semelhante a um diário oficial - só que ilustrado com imagens". O juiz acrescentou, porém, que a opinião deve se limitar a editoriais e colunas.
Oliveira Viel rebateu argumento apresentado por Calheiros, de que jornalistas da Veja fizeram juízo de valor, e disse que a divulgação de uma notícia negativa, por si só, não dá direito a indenização.
"A liberdade de informação jornalística envolve não apenas a possibilidade de divulgar fatos de interesse do público, mas também o de externar sua opinião diante desses fatos. A crítica jornalística, por si só, não implica em ofensa ao direito do criticado."
Para o juiz, a revista não teve por objetivo "sabotar" o processo político e as reportagens sobre Calheiros tiveram pautas diferentes.
"(...) Houve uma sucessão de eventos que culminaram por manter o autor em evidência durante esse período, desde a revelação do pagamento de suas despesas pessoais por um empreiteiro até sua absolvição pelo Senado Federal no processo de cassação do mandato", disse o juiz.
Entre as inserções desconsideradas pelo juiz, uma delas, publicada no índice da revista, trazia uma foto do senador e a seguinte mensagem: "Renan Calheiros: uma máquina de negócios de admirar". Para Viel, a "imprensa escrita é livre para empregar sarcasmo, ironia, humor, deboche, etc..., desde que adequados ao contexto e em limites moderados, que não exponham alguém ao ridículo". A informação é do Conjur.
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