Justiça do DF condena jornal a indenizar homem apontado como criminoso em reportagem

Justiça do DF condena jornal a indenizar homem apontado como criminoso em reportagem

Atualizado em 28/04/2010 às 08:04, por Redação Portal IMPRENSA.

A 15ª Vara Cível de Brasília (DF) condenou o Jornal Coletivo a indenizar em R$ 4 mil um homem acusado em uma reportagem de pertencer a uma quadrilha de assaltantes. O autor da ação havia sido preso em 2006, mas o processo criminal não prosseguiu, por falta de provas.

Na ação, o autor cita que, nas edições de 19 e 21 de maio de 2006, o Jornal Coletivo - de distribuição gratuita no Distrito Federal - publicou manchete intitulada "Fim do bando do terror". A reportagem mostrava foto dos suspeitos e destacava que a quadrilha escolhia vítimas e invadia domicílios, usando violência.

O autor argumenta que em 2008, dois anos após denúncia do Ministério Público (MP), a Justiça julgou a ação improcedente. Vítimas de assaltantes não o reconheceram como parte da quadrilha. Embora inocentado, o autor diz que a notícia no jornal causou constrangimento junto à comunidade e fez com que ele não conseguisse emprego.

A Poll Editora , responsável pelo jornal, defendeu-se dizendo que a reportagem era baseada em dados repassados por um delegado de polícia. A empresa diz que a reportagem condiz com as informações passadas pelas autoridades.

Na decisão, porém, o juiz entendeu que o jornal cometeu irregularidade ao publicar a notícia sem comprovar que o autor fazia parte do "bando do terror". O juiz, em primeira instância, justifica que "o artigo veicula uma afirmação do próprio jornal acerca da prática de crime por parte do autor, circunstância que caracteriza a sua atitude culposa, haja vista que no momento da matéria sequer existia ação penal em curso". Ainda cabe recurso da decisão.

Leia Mais

-