Justiça do AM impede que concursada tome posse por não possuir diploma de jornalista

Justiça do AM impede que concursada tome posse por não possuir diploma de jornalista

Atualizado em 08/04/2009 às 09:04, por Redação Portal IMPRENSA.

A Justiça Federal do Amazonas (AM) negou, no dia 3 de abril, o pedido de liminar impetrado por uma profissional que pleiteava assumir o cargo de jornalista do Centro Federal Tecnológico (Cefet-AM) com o diploma de tecnólogo em produção publicitária.

A juíza Jaíza Maria Fraxe, responsável pelo processo, justificou o resultado afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julga o parecer sobre a obrigatoriedade da graduação para o jornalismo, fato que ainda não daria margens a exceções.

Na ação, a profissional alegou que obteve o primeiro lugar no último concurso público para jornalista do Cefet, o que justificaria às qualificações ao cargo. A tecnóloga informou ainda que estaria no último semestre do curso de jornalismo da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), o que daria as especificações exigidas pela categoria.

No resultado, a Justiça desconsiderou as alegações da profissional e ressaltou que, mesmo em meio ao término da graduação, a liminar não concede o direito de mudar as exigências impostas pelo Edital do Centro Federal à validação de títulos dos concursados. A informação é da Federação Nacional dos Jornalistas.

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