Justiça discute limites à atuação da imprensa em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina teve duas apelações julgadas nas quais se discutiam os limites à atuação dos órgãos de comunicação no Estado.

Atualizado em 18/02/2014 às 15:02, por Redação Portal IMPRENSA.


Segundo Rafael Martini, colunista do Diário Catarinense , a 2ª Câmara Civil confirmou sentença da comarca de Joinville que negou indenização pleiteada por um homem que apareceu em programas jornalísticos após a polícia o acusar de ser autor de atentado violento ao poder. O acusado foi absolvido e entrou na justiça contra o uso de sua imagem pelos meios de comunicação.
O desembargador Monteiro Rocha, relator do caso, acredita que não houve intenção de difamar, injuriar ou caluniar o suspeito e defende o direito de noticiar o fato por parte dos órgãos de comunicação. “A simples difusão de fato que está sendo apurado pela polícia não implica ato ilícito, mas se constitui em direito de informar. Aliás, a imprensa tem o direito e o dever de informar o público. (…) embora o jornal (…) tenha nominado o requerente como autor do delito, assim o fez com base em informações policiais, o que leva a crer que tal atitude, em tese, foi praticada pelo Estado, do qual o Delegado de Polícia é seu funcionário”.
O caso se repetiu na 5ª Câmara Civil, na qual um cidadão queria ser indenizado por um jornal da grande Florianópolis que publicou matéria com foto em que ele seria apontado como autor de um crime. Porém, o engano foi da Polícia Militar, que passou erroneamente as informações que constavam na notícia.

Na decisão, que julgou ser benéfica a divulgação por meio da imprensa das atividades da polícia à população, a câmara entendeu que o jornal não agiu com dolo ou culpa. Já o relator do caso, o desembargador Odson Cardoso Filho, acredita que casos assim devem ter a intenção de quem faz a publicação deve ser bem analisada, em respeito ao princípio constitucional da liberdade de informação.