Justiça determina retirada de publicações de paciente contra médico no Facebook

Justiça determina que Facebook apague portagens que denigram a imagem do médico Gilberto Silva e prevê multa caso a ordem não seja cumprida.

Atualizado em 16/04/2014 às 13:04, por Redação Portal IMPRENSA.

O 2º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO) determinou, por meio do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, a retirada de publicações ofensivas contra o médico Gilberto Silva. A sentença deferiu liminar do profissional de saúde em ação ajuizada para que a rede social Facebook e a usuária Bruna Assenção excluam as mensagens que denigrem sua imagem.
Responsável pela defesa do doutor, o advogado e professor de direito digital Rafael Maciel explicou que seu cliente foi surpreendido por postagens no site contendo dizeres altamente ofensivos e que, segundo ele, não possuem qualquer motivação. No caso, a paciente acusa Silva de ter a insultado e a tratado com desumanidade no momento em que ela ou terceira pessoa estava em trabalho de parto — não se sabe ao certo pelo teor da postagem.
“Foram usadas expressões difamatórias, questionando sua competência como médico e o acusando de prestar atendimento medíocre. Tudo isso sem reportar qualquer fato concreto, sem relatar circunstâncias ou acontecimentos que possam tê-la conduzido a se referir a Gilberto desta forma, embora isso também não justificasse a conduta”, relatou Maciel. Em sua defesa, ele destacou que “não se pode conceber que um profissional da medicina com notória experiência e reconhecimento não possuiria nenhuma destreza ao lidar com pacientes, tratando-as com desumanidade, além de insultá-las gratuitamente”.
O juiz do caso acatou a linha de raciocínio de Maciel, considerando as alegações proferidas pelo advogado como plausíveis. “A situação revela ser urgente, porque as chamadas postagens feitas pelo Facebook atingem um grande número de pessoas em curto espaço de tempo, gerando com isso imenso potencial destrutivo”. Contudo, a decisão determina que Assenção se abstenha de fazer novas postagens relativas à atividade profissional do médico, sob pena de incidência de multa de R$ 2 mil por cada violação, e que o Facebook exclua as postagens referidas no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil.