Justiça determina quebra sigilo telefônico de repórter e jornal para descobrir "fonte"

Intenção é descobrir a fonte de reportagem publicada pelo jornalista

Atualizado em 18/12/2014 às 11:12, por Alana Rodrigues*.

O juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, determinou a quebra dos sigilos telefônicos do repórter Allan de Abreu e do jornal Diário da Região , editado pelo Grupo Diário de Comunicação.

Crédito:Reprodução Juiz quer descobrir fonte de reportagem e quebrou sigilo de jornalista e do veículo
A do veículo, baseadas em informações de escutas telefônicas legais realizadas pela Polícia Federal (PF) na operação que investigou esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade em 2011.

À IMPRENSA, o jornalista Allan de Abreu disse que a medida é “assustadora”. “Não me lembro de um caso parecido com nenhum jornal. A gente não tem nada a esconder. Estou absolutamente tranquilo. A minha fonte está devidamente protegida”, ponderou.
“É perigoso para a atividade da imprensa porque, obviamente, material de investigação sigilosa sai na mídia todo o dia. É uma atitude até ditatorial. Fora de contexto e despropositada”, acrescentou Abreu.

Após a publicação das reportagens, o procurador da República Álvaro Stipp procurou o jornalista para que ele revelasse a fonte. Ao ter o pedido negado, ele solicitou a abertura de inquérito contra ele por coautoria em quebra de sigilo das investigações.

O repórter explicou ainda que no ato do indiciamento, em 2011, o delegado da PF de Rio Preto pediu uma cópia do inquérito ao qual ele teve acesso. No documento, constava o número de telefone de um dos alvos da operação, anotado pelo próprio Allan.

O procurador, entretanto, acredita que a pessoa do número em questão passou o arquivo para o jornal. "Teve ligação. Eu tentei ouvir essa pessoa como outro lado. Obviamente que eu não iria entregar um papel com o número da minha fonte para a PF", disse o repórter.

Depois de não conseguir identificar as fontes, a PF solicitou o arquivamento do processo. O pedido foi recusado este ano pelo procurador Svamer Cordeiro, que pediu novas diligências, ente elas, o pedido da quebra dos sigilos.

No dia 27 de novembro, o pedido foi aceito pelo juiz em decisão divulgada apenas esta semana. Para o magistrado, há "indícios de fatos graves a serem apurados” e “se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo”.

A decisão possibilita à PF identificar os números de linhas pertencentes ao jornalista e em nome do jornal. Com os dados, a polícia poderá elaborar uma nova solicitação à Justiça sobre ligações efetuadas ou recebidas.

Atentado à liberdade de imprensa

O editor-chefe do Diário da Região , Fabrício Carareto, informou que o jornal está em análise, junto ao departamento jurídico, para decidir qual é o melhor instrumento para tentar reverter a medida. “O jornal não concorda de maneira alguma. Nós [imprensa] temos um direito de sigilo a fonte, garantido pela constituição. Fere a liberdade de expressão e vamos recorrer dessa decisão arbitrária”, declarou.

O Diário tentou contatar o juiz, mas a assessoria da Justiça Federal informou que ele não se manifestaria. A assessoria do Ministério Público Federal (MPF) também disse que não vai se posicionar.

Sindicato, Abraji e ANJ repudiam medida

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, por meio da Regional São José do Rio Preto, qualificou a decisão como “inconstitucional e uma afronta ao exercício pleno de liberdade de expressão e jornalística”.

A entidade lembra que nem a Operação Lava-Jato teve investigação sob sigilo e que todos os veículos tiveram acesso aos autos do processo. “Com certeza, essa decisão do juiz Dasser Lettiére Júnior fere os princípios do Estado Democrático de Direito. Estão tentando criminalizar o jornalista e o jornal por cumprirem seu papel de informar. O segredo de Justiça compete aos agentes do Estado, não ao jornalista. Se ele teve acesso à informação tem o direito de divulgar”, disse.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que a medida é "uma afronta não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte, mas à própria liberdade de expressão e de imprensa".

A entidade lamenta que a Justiça Federal de São Paulo "tenha cedido ao apelo" e pondera que o sigilo da fonte é um "instrumento constitucional para assegurar um direito humano fundamental no estado Democrático de Direito, que é o da liberdade de imprensa".

Ao jornal, o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse que a determinação de quebra de sigilo telefônico é "absurda". Ele lembrou do parágrafo 19 do artigo 5º da Constituição Federal, o qual garante o direito a sigilo de fonte. "A própria Constituição garante que o jornalista tem o direito de informar dados de processos sigilosos, inclusive há decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito disso", acrescentou.
* Com supervisão de Vanessa Gonçalves.