Justiça determina que reportagem não tem de ter rigor de sentença
Justiça determina que reportagem não tem de ter rigor de sentença
No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, "reportagens não têm de ser fundamentadas com a mesma clareza que se exige dos juízes em uma sentença condenatória". A decisão livrou a Editora Abril de indenizar o comerciante libanês Assad Ahmad Barakat por tê-lo chamado de terrorista em reportagem publicada pela revista Tudo , com o título: "Guerra: terrorista brasileiro" - a revista teria afirmado que Barakat seria membro de uma organização terrorista e que era procurado por suspeita de enviar dinheiro para a rede Al-Quaeda, comandada por Osama bin Laden.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, em análise ao processo contra a editora, entendeu que não houve nenhum ato ilícito na reportagem e que a revista agiu no estrito dever de divulgar assunto de interesse público. Vale lembrar que, em primeira instância, a Editora Abril havia sido condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. O juiz que assinou a sentença argumentou que a notícia era injuriosa. Para os desembargadores, no entanto, não ocorreu abuso no exercício do direito de informação porque o fato da notícia seria verdadeiro.
"Não devemos exigir que o jornalista emita nota com o mesmo grau de clareza que o juiz exige para pronunciar uma sentença condenatória", disse o desembargador Ênio Zuliani. "A imprensa reproduziu os acontecimentos, não tendo fantasiado a ocorrência, distorcido a situação ou simulado episódio, o que afasta a tese de lesão a direitos individuais do cidadão", completou.






