Justiça determina que reportagem não tem de ter rigor de sentença

Justiça determina que reportagem não tem de ter rigor de sentença

Atualizado em 15/10/2007 às 12:10, por Redação Portal IMPRENSA.

No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, "reportagens não têm de ser fundamentadas com a mesma clareza que se exige dos juízes em uma sentença condenatória". A decisão livrou a Editora Abril de indenizar o comerciante libanês Assad Ahmad Barakat por tê-lo chamado de terrorista em reportagem publicada pela revista Tudo , com o título: "Guerra: terrorista brasileiro" - a revista teria afirmado que Barakat seria membro de uma organização terrorista e que era procurado por suspeita de enviar dinheiro para a rede Al-Quaeda, comandada por Osama bin Laden.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, em análise ao processo contra a editora, entendeu que não houve nenhum ato ilícito na reportagem e que a revista agiu no estrito dever de divulgar assunto de interesse público. Vale lembrar que, em primeira instância, a Editora Abril havia sido condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. O juiz que assinou a sentença argumentou que a notícia era injuriosa. Para os desembargadores, no entanto, não ocorreu abuso no exercício do direito de informação porque o fato da notícia seria verdadeiro.

"Não devemos exigir que o jornalista emita nota com o mesmo grau de clareza que o juiz exige para pronunciar uma sentença condenatória", disse o desembargador Ênio Zuliani. "A imprensa reproduziu os acontecimentos, não tendo fantasiado a ocorrência, distorcido a situação ou simulado episódio, o que afasta a tese de lesão a direitos individuais do cidadão", completou.