Justiça determina que jornalistas indenizem Gilmar Mendes e Jandira Feghali

Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Atualizado em 09/02/2018 às 18:02, por Redação Portal IMPRENSA.

A semana não termina com boas notícias para os jornalistas Paulo Henrique Amorim e o e Luiz Carlos Prates. Os dois terão que pagar indenizações a Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e Jandira Feghali, deputada federal (PCdoB-RJ).
Crédito:André Dusek/Estadão Conteúdo A decisão contra Amorim foi decretada pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que confirmou sentença de 2016, que condenava o jornalista a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Mendes.

O processo foi instaurado em 2014, quando o magistrado questionou publicações ofensivas que citavam seu nome no blog Conversa Afiada. Gilmar requereu a retirada das postagens e pediu indenização pelos danos morais causados à sua imagem.

Já Luiz Carlos Prates, ex-apresentador de afiliada do SBT em Santa Catarina, terá que desembolsar R$ 10 mil para pagar indenização à deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Em 2014, ao vivo, Prates chamou a parlamentar de “deputada de merda”, “feia” e “burra”. Em setembro, a desembargadora Sandra Neves, do TJ-DFT, condenou o jornalista a pagar R$ 10 mil de indenização. Conforme divulgou a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, o prazo para contestar a decisão acabou nesta semana, mas o Prates não recorreu.
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