Justiça determina que apresentadora da TV Record não pague por cirurgia mal sucedida

Justiça determina que apresentadora da TV Record não pague por cirurgia mal sucedida

Atualizado em 09/09/2010 às 10:09, por Redação Portal IMPRENSA.

Reprodução
Isabela Veiga e Silva

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar favorável à jornalista e apresentadora Isabela Veiga e Silva, na última quarta-feira (08), que determina o não pagamento de parcelas futuras de uma cirurgia plástica mal sucedida. A operação foi feita na Clínica da Lagoa, em junho deste ano, ao valor de R$ 4,5 mil.

Segundo o portal R7, Isabela, que trabalha para a Record, passou por um procedimento de lifting facial que teria deixado seu rosto deformado. Como o resultado da operação não foi o esperado, a jornalista entrou com uma ação de inexistência de débito e reparação por danos matérias, morais e estéticos contra o médico e a clínica onde foi realizada a cirurgia.

A apresentadora ainda teria que pagar o restante do valor da operação, que havia sido dividido em três vezes de R$ 750, metade pago à vista, além de R$ 900 pelos serviços hospitalares, totalizando R$ 5,4 mil.

O juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio, concedeu a liminar à Isabela alegando que o procedimento médico provocou prejuízos materiais e morais e possível "ameaça de perda de emprego". Além disso, o médico e a clínica terão que apresentar os boletins de cirurgia e anestesia completos, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil.

Assunção pediu, ainda, que o cirurgião comprove ser especialista em cirurgia plástica e estética.

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