Justiça determina a reintegração dos 15 jornalistas demitidos da TV Gazeta de Alagoas
Emissora demitiu os profissionais logo após o fim da greve. Ao julgar dissídio coletivo, TRT determinou a garantia de emprego dos profission
Atualizado em 19/07/2019 às 15:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
Uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) pediu a reintegração dos 15 jornalistas demitidos da TV Gazeta de Alagoas após o fim da greve de jornalistas alagoanos, no dia 3 de julho.
Crédito:Reprodução Na decisão, o juiz do Trabalho Luiz Henrique Candido da Silva afirma que “apesar da proibição [das demissões], o requerido [TV Gazeta de Alagoas] deflagrou o procedimento de dispensa de vários empregados”.
Para o advogado do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas (Sindjornal), Kleber Santos, as demissões foram uma afronta à decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), no julgamento do dissídio coletivo, que determinou a garantia de emprego dos profissionais por 90 dias.
“A Gazeta, como forma de retaliação, como forma de afronta, demitiu 15 jornalistas no dia 4 de julho. Ou seja, ela tomou essa decisão de retaliar esses empregados, que participaram ativamente da greve”, disse o advogado em entrevista ao jornal Tribuna.
Crédito:Reprodução Na decisão, o juiz do Trabalho Luiz Henrique Candido da Silva afirma que “apesar da proibição [das demissões], o requerido [TV Gazeta de Alagoas] deflagrou o procedimento de dispensa de vários empregados”.
Para o advogado do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas (Sindjornal), Kleber Santos, as demissões foram uma afronta à decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), no julgamento do dissídio coletivo, que determinou a garantia de emprego dos profissionais por 90 dias.
“A Gazeta, como forma de retaliação, como forma de afronta, demitiu 15 jornalistas no dia 4 de julho. Ou seja, ela tomou essa decisão de retaliar esses empregados, que participaram ativamente da greve”, disse o advogado em entrevista ao jornal Tribuna.





