Justiça desobriga site Consultor Jurídico a tirar do ar notícias sobre juiz
Justiça desobriga site Consultor Jurídico a tirar do ar notícias sobre juiz
O juiz Bruno Machado Miano, da 2ª Vara Cível de Dracena (SP), cassou uma liminar que obrigava o site Consultor Jurídico a tirar do ar notícias sobre o juiz José Roberto Canducci Molina. Além disso, a revista eletrônica se livrou também de pagar uma indenização ao magistrado.
Em 2006, a ConJur publicou notícias sobre Molina, que na época era da 1ª Vara de Adamantina (SP). Uma delas era uma sobre um processo por desacato a policial - do qual o juiz acabou absolvido - e uma sobre a anulação da pena aplicada a ele por bater na sua mulher e na sogra.
Em julho, o site noticiou que o juiz José Molina havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por desacato a policiais. Em agosto do mesmo ano, contou que o Órgão Especial do TJ de São Paulo havia aceitado a denúncia.
Em outubro, a revista publicou notícia que informava sobre o processo em que os desembargadores do tribunal paulista decidiram recurso do juiz, acusado de agredir a mulher e a sogra. Em novembro, foi publicada notícia com a decisão do TJ paulista, que absolveu o juiz dessa acusação.
Molina queria que as informações fossem retiradas do ar, e pedia uma indenização por danos morais. No entanto, o juiz Bruno Miano afirmou que a Conjur não poderia ser responsabilizada. "Os fatos noticiados, todos eles graves, comportavam e comportam interesse dos órgãos de imprensa, porque relacionados a uma pessoa - o autor - que exerce função pública: a de juiz de Direito".
O magistrado alegou, também, que os fatos não estão sob sigilo. E, mesmo que os dados não fossem públicos, cabia ao órgão de imprensa informá-los ao ter conhecimento deles. "A liberdade de uma imprensa isenta constitui também dever correlato ao direito do cidadão ser informado", disse.
Além disso, o site se livrou da responsabilidade sobre os comentários dos leitores. "Seria mesmo incongruente exigir de um órgão de imprensa que censurasse os cidadãos, manietando-os de espaço destinado à liberdade de expressão", entendeu o juiz.
Para ele, se algum comentário ultrapassou os limites do direito à crítica, é o comentarista e não o veículo que deve ser responsabilizado.
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