Justiça decide que radialista não é responsável por acusação de ouvinte

Justiça decide que radialista não é responsável por acusação de ouvinte

Atualizado em 27/05/2008 às 13:05, por Redação Portal IMPRENSA.

A Rádio Difusora Vale do Itajaí (SC) e o radialista Rubens Menom se livraram de pagar uma indenização por danos morais a Saule Bernardini, que se sentiu caluniado por uma ouvinte anônima. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo o autor da ação, a rádio é responsável por conceder aos ouvintes espaço para se manifestarem ao vivo sem qualquer controle prévio. Já o radialista e a rádio argumentam que Bernardini exerce cargo público e assim está sujeito a críticas. Além disso, lembraram que é impossível controlar a opinião dos ouvintes em um programa ao vivo.

Após ler a transcrição do programa, o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, relator do caso, ressaltou que Menom agiu com extrema cautela e profissionalismo ao perguntar diversas vezes se a ouvinte teria provas da denúncia.

Em nenhum momento o radialista concordou com as acusações e chegou, inclusive, a pedir para conversar com a ouvinte fora do ar. Para o juiz, portanto, não houve conduta ilícita.

A ouvinte foi identificada e ouvida em sindicância instaurada para apurar suas acusações. "Querer um controle prévio das palavras que serão proferidas por um ouvinte, num programa ao vivo, é impossível: o livre-arbítrio é incontrolável. A outra solução seria proibir esse tipo de programa, o que não se coaduna com os princípios de nossa República", afirmou o desembargador.

As informações são do site Consultor Jurídico

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