Justiça decide que jornais podem citar o nome de Deborah Secco

Justiça decide que jornais podem citar o nome de Deborah Secco

Atualizado em 21/01/2008 às 09:01, por Redação Portal IMPRENSA.

De acordo com decisão do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro, os jornais Extra e O Dia podem citar e usar a imagem da atriz Deborah Secco em notícias sobre a prisão de seu pai, Ricardo Secco.

O pai de Deborah foi um dos presos na operação Águas Profundas deflagrada pela Polícia Federal em julho do ano passado. Em razão de sua exposição por ser filha de Ricardo Secco, a atriz moveu Ação Cautelar contra os jornais tentando impedir que seu nome fosse publicado. Deborah alegou, também, que seu nome estava sendo associado indevidamente ao de investigados pela PF.

Para o juiz, não se pode proibir a publicação do nome da atriz em uma notícia que está correta. Os jornais se limitaram a publicar seu grau de parentesco, entendeu Menezes. "As notícias são verdadeiras e de interesse público, com evidente ânimo de informar e não de prejudicar a imagem de quem quer que seja", argumentou o juiz. A decisão tomada em dezembro foi publicada no dia 10 de janeiro.

TV Globo/João Miguel Jr.

Jornais podem citar Déborah Secco

O juiz lembrou ainda que a Deborah Secco é atriz conhecida pelo público, por isso há interesse jornalístico na informação. "A autora é pessoa pública que se loclupeta da própria notoriedade, devendo suportar o ônus e o bônus dessa condição, não podendo pretender ser associada somente àquilo que lhe interessa, ao menos quando não houver de fato interesse geral que não tiver relação com a sua imagem ou seu nome".

De acordo com informações do site Consultor Jurídico, Telles de Menezes declara que não se pode confundir um sentimento pessoal sobre seu nome, sua imagem es eu próprio pai com alguma ilegalidade. "Certo é que nada há de ilegal na informação ao grande público, leitor dos jornais réus, de que aquela pessoa investigada pela Polícia Federal é sue parente, no caso, seu pai".

"A decisão é interessante porque rechaça uma pretensão arbitrária, descabida e atentatória à liberdade de imprensa", afirma o advogado José Eduardo Fontes Maya Ferreira, que defendeu o jornal O Extra .

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