Justiça decide que Google não é responsável por conteúdo de resultados de busca
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na última terça-feira (11/2), que o Google não pode ser responsabilizado pela publicação, por meio de seu sistema de busca, de notícias ou páginas da internet consideradas ofensivas.
Atualizado em 13/02/2014 às 17:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
A decisão conclui que apenas o criador daquele conteúdo pode ser processado e que a empresa não tem obrigação de ocultar tais resultados em uma pesquisa.
De acordo com o Consultor Jurídico, essa foi a argumentação da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bitterncourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível e do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tereza suspendeu uma liminar que havia determinado que o Google retirasse de seu site “toda e qualquer matéria existente, que contenha ofensas” a sete desembargadores do TJ-RJ que moveram uma ação por danos morais.
Segundo os magistrados, o Google estaria exibindo nos resultados de pesquisas notícias que os associam a uma denúncia de formação de quadrilha, mesmo após o Conselho Nacional de Justiça tê-los inocentado.
Em primeira instância, o juiz Andre Pinto deu razão aos desembargadores, mas agora a liminar foi suspensa. A defesa do site argumentou que a remoção de qualquer conteúdo somente é possível com indicação de cada URL e que o sistema de busca do Google apenas reúne o conteúdo já existente na internet, não possuindo qualquer ingerência sobre as informações existentes.
De acordo com o Consultor Jurídico, essa foi a argumentação da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bitterncourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível e do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tereza suspendeu uma liminar que havia determinado que o Google retirasse de seu site “toda e qualquer matéria existente, que contenha ofensas” a sete desembargadores do TJ-RJ que moveram uma ação por danos morais.
Segundo os magistrados, o Google estaria exibindo nos resultados de pesquisas notícias que os associam a uma denúncia de formação de quadrilha, mesmo após o Conselho Nacional de Justiça tê-los inocentado.
Em primeira instância, o juiz Andre Pinto deu razão aos desembargadores, mas agora a liminar foi suspensa. A defesa do site argumentou que a remoção de qualquer conteúdo somente é possível com indicação de cada URL e que o sistema de busca do Google apenas reúne o conteúdo já existente na internet, não possuindo qualquer ingerência sobre as informações existentes.





