Justiça de SP tranca inquérito contra "CQC" por piadas sobre portugueses

A Justiça de São Paulo estabeleceu o trancamento de um inquérito policial contra o apresentador Marcelo Tas e o humorista Ronald Rios, do programa “CQC”, veiculado na Rede Bandeirantes.

Atualizado em 20/12/2013 às 09:12, por Redação Portal IMPRENSA.

A investigação havia sido aberta por solicitação do Ministério Público Estadual após a atração fazer piadas sobre portugueses.

Crédito:Divulgação Justiça entendeu que não houve ofensas contra comunidade portuguesa
“O humor em pauta pode ser tido como ácido, mas sem ultrapassar estes limites e adentrar no campo obscuro, ofensivo e racial”, informa o acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.

Segundo o ConJur, ambos respondiam por suposto crime de ações de preconceito de raça ou de cor. Em reportagem exibida durante a Eurocopa 2012, Rios fez diversas questões a portugueses que acompanhavam um jogo da seleção do país. Ele questionou, por exemplo, qual o nome da tia do primeiro homem que pisou na Lua. Abordando uma torcedora, Rios disse que ouvira falar que as mulheres de Portugal tinham bigode e perguntou se ela tinha “lá embaixo”.

Após repercussões negativas, os apresentadores pediram desculpas na edição seguinte. No entanto, foi instaurado inquérito a pedido da Promotoria de Justiça Criminal da capital, ao qual se juntou uma petição em nome do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira de São Paulo. A entidade ainda apresentou representação contra a emissora no Ministério Público Federal, que foi arquivada.

Segundo a defesa dos humoristas, a investigação fazia com que os apresentadores passassem por “constrangimento ilegal”. Os advogados Alexandre Sinigallia Pinto, Pedro Martini Agatão, Marcela Lopes e Paola Forzenigo afirmaram que não havia no material veiculado “nada além de mera piada social, historicamente comum e socialmente corriqueira e aceita”.

O desembargador e relator, Otávio Henrique, já havia concedido uma liminar suspendendo o inquérito. Ao apresentar o voto ao colegiado, ele alegou que os integrantes da atração “jamais violaram o texto legal em pauta [Lei 7.716/89] ou tiveram, mesmo que distante, a vontade direta e positiva de menosprezar o povo português, mas sim de transformar aquele evento esportivo em humor”. O relator explica ainda que nem os entrevistados consideraram a brincadeira como uma ofensa.

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