Justiça de SP suspende proibição de cobrança de ponto extra de TV por assinatura
Justiça de SP suspende proibição de cobrança de ponto extra de TV por assinatura
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, na tarde da última quarta-feira (14), liminar que impedia a cobrança de aluguel pelo ponto extra de TV por assinatura no estado de São Paulo.
O pedido de suspensão da liminar movida pela Fundação Procon-SP foi feita pela operadora de TV por assinatura NET e deferido pelo desembargador da 6ª Câmara de Direito Público, João Alfredo Oliveira Santos. A requisição da da NET se baseia em uma súmula publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicada no último dia 18 de março, permitindo a cobrança pelo ponto extra de TV paga, informa o site IDGNow!. Além da Net, a decisão beneficia as operadores TVA e Telefónica.
Desde o começo de março, em acordo com a decisão da juíza 6º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Cynthia Thom, a tributação pelo ponto extra estava proibida por ser considerada prática abusiva.
Nesta quinta-feira (15), no entanto, o Procon-SP declarou que a decisão da 6ª Câmara não revoga a liminar de primeira instância. "A decisão, que é provisória, trata apenas da possibilidade da cobrança de aluguel do decodificador nos casos em que há menção expressa no contrato de consumo, nos termos definidos pela Súmula 9 da Anatel".
Por meio da Procuradoria Geral do Estado o Procon-SP responderá ao recurso da Net por avaliar que "o aluguel nada é mais do que outra forma de nomear a cobrança pelo uso do ponto-extra".
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