Justiça de SP suspende proibição de cobrança de ponto extra de TV por assinatura

Justiça de SP suspende proibição de cobrança de ponto extra de TV por assinatura

Atualizado em 15/04/2010 às 18:04, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, na tarde da última quarta-feira (14), liminar que impedia a cobrança de aluguel pelo ponto extra de TV por assinatura no estado de São Paulo.

O pedido de suspensão da liminar movida pela Fundação Procon-SP foi feita pela operadora de TV por assinatura NET e deferido pelo desembargador da 6ª Câmara de Direito Público, João Alfredo Oliveira Santos. A requisição da da NET se baseia em uma súmula publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicada no último dia 18 de março, permitindo a cobrança pelo ponto extra de TV paga, informa o site IDGNow!. Além da Net, a decisão beneficia as operadores TVA e Telefónica.

Desde o começo de março, em acordo com a decisão da juíza 6º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Cynthia Thom, a tributação pelo ponto extra estava proibida por ser considerada prática abusiva.

Nesta quinta-feira (15), no entanto, o Procon-SP declarou que a decisão da 6ª Câmara não revoga a liminar de primeira instância. "A decisão, que é provisória, trata apenas da possibilidade da cobrança de aluguel do decodificador nos casos em que há menção expressa no contrato de consumo, nos termos definidos pela Súmula 9 da Anatel".

Por meio da Procuradoria Geral do Estado o Procon-SP responderá ao recurso da Net por avaliar que "o aluguel nada é mais do que outra forma de nomear a cobrança pelo uso do ponto-extra".

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