Justiça de SP livra site de indenizar "mensageira do PCC"
Justiça de SP livra site de indenizar "mensageira do PCC"
Atualizado em 24/05/2011 às 16:05, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a revista eletrônica (Conjur) não terá de indenizar uma mulher reportada como mensageira da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Elaine Luchetti processou o site por uma , que dizia: "Justiça nega habeas corpus a mensageira do PCC".
No entendimento do juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, apesar de a notícia ter desdobramentos eventualmente negativos à autora, o site cumpriu com sua função informativa e não cometeu os "excessos" apontados pela reclamante.
"(...) por óbvio, foram diversos os transtornos, seja para sua atividade profissional, seja para os que a cercam, inclusive seus filhos, porém, como refiro alhures, os fatos em si são danosos, mas a veiculação jornalística não foi predominante, desde que cumpriu o dever informativo que lhe cabia".
Na sentença, o juiz defendeu a liberdade de imprensa e citou o filósofo alemão, Karl Marx, para reforçar sua decisão: "A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira confissão da sabedoria".
Na ação, a autora alegou que, quando a matéria foi publicada, já estava em liberdade e trabalhava registrada legalmente. Os fatos apontados por ele, em tese, tornariam as informações falsas.
Casada com Claudio Barbará, apontado como um dos principais líderes do PCC, Elaine responde por formação de quadrilha armada e pela acusação de auxiliar na comunicação entre integrantes da facção criminosa.
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Elaine Luchetti processou o site por uma , que dizia: "Justiça nega habeas corpus a mensageira do PCC".
No entendimento do juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, apesar de a notícia ter desdobramentos eventualmente negativos à autora, o site cumpriu com sua função informativa e não cometeu os "excessos" apontados pela reclamante.
"(...) por óbvio, foram diversos os transtornos, seja para sua atividade profissional, seja para os que a cercam, inclusive seus filhos, porém, como refiro alhures, os fatos em si são danosos, mas a veiculação jornalística não foi predominante, desde que cumpriu o dever informativo que lhe cabia".
Na sentença, o juiz defendeu a liberdade de imprensa e citou o filósofo alemão, Karl Marx, para reforçar sua decisão: "A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira confissão da sabedoria".
Na ação, a autora alegou que, quando a matéria foi publicada, já estava em liberdade e trabalhava registrada legalmente. Os fatos apontados por ele, em tese, tornariam as informações falsas.
Casada com Claudio Barbará, apontado como um dos principais líderes do PCC, Elaine responde por formação de quadrilha armada e pela acusação de auxiliar na comunicação entre integrantes da facção criminosa.
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