Justiça de SP determina que foto de detenta em jornal não ofende direito de imagem
Justiça de SP determina que foto de detenta em jornal não ofende direito de imagem
O Tribunal de Justiça de São Paulo disse não à reclamação de uma detenta de São José do Rio Preto, que pretendia receber indenização porque foi fotografada pelo jornal D'Hoje , dentro do presídio. Segundo informações do site Consultor Jurídico, a Justiça entendeu que por tratar-se de uma reportagem de cunho social, a presa não teria a garantia constitucional do direito de imagem. Cabe recurso.
A tese vencida dizia que a prisão diminui o status social da detenta, mas não anula seus direitos fundamentais. O fundamento do voto vencedor, apresentado pelo desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado, dizia, no entanto, que o objetivo da foto e da reportagem era divulgar o evento que tinha cunho social e que, portanto, não haveria violação do direito de imagem.
A presa cumpria pena de prisão por tráfico de drogas no Centro de Ressocialização Feminina. A Assessoria de Imprensa convidou o jornalista para cobrir o bazar em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. A presa foi fotografada junto com outras companheiras pelos jornais locais.
"Pelo que se vislumbra de toda a matéria jornalística, não há qualquer conotação pejorativa a quem quer que seja, ao contrário, a matéria procurou ressaltar aspectos positivos alusivos à data e mesmo à condição das detentas", afirmou o desembargador Maia da Cunha. De acordo com o desembargador, a presa não está em primeiro plano na fotografia. Ela aparece em meio a outras detentas, sendo evidente que a fotografia foi tirada de relativa distância e em contra-luz. "A fotografia não foge do contexto da matéria, foi tirada em um plano geral, focalizando principalmente o armazém", completou Maia da Cunha.






