Justiça de SP determina que foto de detenta em jornal não ofende direito de imagem

Justiça de SP determina que foto de detenta em jornal não ofende direito de imagem

Atualizado em 24/12/2007 às 15:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disse não à reclamação de uma detenta de São José do Rio Preto, que pretendia receber indenização porque foi fotografada pelo jornal D'Hoje , dentro do presídio. Segundo informações do site Consultor Jurídico, a Justiça entendeu que por tratar-se de uma reportagem de cunho social, a presa não teria a garantia constitucional do direito de imagem. Cabe recurso.

A tese vencida dizia que a prisão diminui o status social da detenta, mas não anula seus direitos fundamentais. O fundamento do voto vencedor, apresentado pelo desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado, dizia, no entanto, que o objetivo da foto e da reportagem era divulgar o evento que tinha cunho social e que, portanto, não haveria violação do direito de imagem.

A presa cumpria pena de prisão por tráfico de drogas no Centro de Ressocialização Feminina. A Assessoria de Imprensa convidou o jornalista para cobrir o bazar em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. A presa foi fotografada junto com outras companheiras pelos jornais locais.

"Pelo que se vislumbra de toda a matéria jornalística, não há qualquer conotação pejorativa a quem quer que seja, ao contrário, a matéria procurou ressaltar aspectos positivos alusivos à data e mesmo à condição das detentas", afirmou o desembargador Maia da Cunha. De acordo com o desembargador, a presa não está em primeiro plano na fotografia. Ela aparece em meio a outras detentas, sendo evidente que a fotografia foi tirada de relativa distância e em contra-luz. "A fotografia não foge do contexto da matéria, foi tirada em um plano geral, focalizando principalmente o armazém", completou Maia da Cunha.