Justiça de SP anula condenação de fonte a indenizar Patrícia Campos Mello
Hans River foi quem deu informações à reporter sobre disparo de mensagens em massa nas Eleições
Atualizado em 17/02/2022 às 08:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Tribunal de Justiça de SP anulou nesta terça-feira a sentença do ex-funcionário da Yacows, empresa responsável pelo disparo de mensagens em massa em favor de políticos, Hans River, c , da Folha de S. Paulo
A anulação ocorreu por motivos processuais. O processo retornará à primeira instância, para que um juiz posa analisar e decidir o caso novamente. Crédito:Agência Senado
Hans River durante seu depoimento na CPMI das Fake News River foi a principal fonte de Campos Mello na série de denúncias feitas ainda em 2018, após as eleições presidenciais. A reportagem denunciou o uso de CPFs de idosos para registro de chips de celular e garantir o envio. Na mesma série, ela revelou disparos de mensagens anti-PT, beneficiando principalmente o presidente Bolsonaro.
Na CPMI das Fake News, River mentiu ao dizer que a jornalista teria oferecido sexo em troca de informações. Rapidamente, a Folha de S.Paulo provou que tratava-se de mais uma informação falsa.
Os desembargadores entenderam que a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de SP, não havia considerado todas as questões formuladas por River. À época, ele afirmou que "“as críticas dirigidas à autora pelo réu, citado na reportagem, não focam o trabalho. Focam a sua condição de mulher, o objeto de dominação sexual, conforme históricas práticas colonialistas que, em pleno século XXI, ainda proporcionam forma ao sexismo”.
River respondeu à ação de Campos Mello com uma reconvenção, e pediu R$ 150 mil por supostos danos causados pela reportagem.
Relator do processo, o desembargador Matheus Fontes afirmou que um "julgamento citra petita é nulo, por não esgotar a prestação jurisdicional. Não suprida a falha em embargos de declaração, o caso é de anulação da decisão pelo tribunal, inclusive de ofício, com devolução e baixa para novo pronunciamento".
A defesa da jornalista afirmou discordar do posicionamento.
A anulação ocorreu por motivos processuais. O processo retornará à primeira instância, para que um juiz posa analisar e decidir o caso novamente. Crédito:Agência Senado
Hans River durante seu depoimento na CPMI das Fake News River foi a principal fonte de Campos Mello na série de denúncias feitas ainda em 2018, após as eleições presidenciais. A reportagem denunciou o uso de CPFs de idosos para registro de chips de celular e garantir o envio. Na mesma série, ela revelou disparos de mensagens anti-PT, beneficiando principalmente o presidente Bolsonaro. Na CPMI das Fake News, River mentiu ao dizer que a jornalista teria oferecido sexo em troca de informações. Rapidamente, a Folha de S.Paulo provou que tratava-se de mais uma informação falsa.
Os desembargadores entenderam que a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de SP, não havia considerado todas as questões formuladas por River. À época, ele afirmou que "“as críticas dirigidas à autora pelo réu, citado na reportagem, não focam o trabalho. Focam a sua condição de mulher, o objeto de dominação sexual, conforme históricas práticas colonialistas que, em pleno século XXI, ainda proporcionam forma ao sexismo”.
River respondeu à ação de Campos Mello com uma reconvenção, e pediu R$ 150 mil por supostos danos causados pela reportagem.
Relator do processo, o desembargador Matheus Fontes afirmou que um "julgamento citra petita é nulo, por não esgotar a prestação jurisdicional. Não suprida a falha em embargos de declaração, o caso é de anulação da decisão pelo tribunal, inclusive de ofício, com devolução e baixa para novo pronunciamento".
A defesa da jornalista afirmou discordar do posicionamento.





