Justiça de SC entende que expor foto de paciente em anúncio de saúde não gera dano
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina isenta jornal de pagar uma indenização a paciente exposto em anúncio.
Atualizado em 23/10/2014 às 18:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que publicar uma foto de um paciente em um anúncio de jornal não gera dano moral ao retratado. A decisão foi proferida em audiência que julgava o pagamento de uma indenização a um usuário da rede pública municipal de Capivari de Baixo (SC). Sua foto teria sido usada sem autorização pela prefeitura.
Segundo o portal Consultor Jurídico, a peça publicitária divulgava um serviço de acupuntura promovido pela administração municipal. O autor da ação é um vigilante que sofrera paralisia parcial da face durante o trabalho. O requerente foi atendido em uma unidade de saúde e recebeu o diagnóstico de "paralisia de bel". Fez fisioterapia e, neste período, foi retratado por um profissional.
Na ocasião, o repórter fotográfico alegou que se tratava apenas de um registro de material para arquivo. Logo depois, no entanto, a imagem figurava nas páginas de um jornal da região para apresentar o tratamento de acupuntura da rede pública local. O diário acionado foi condenado em primeiro grau, mas recorreu por não achar correto exigir autorização para a publicação da foto.
A defesa justifica que não houve qualquer ofensa à hora do retratado. Assim também entendeu o relator do caso, o desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi. Para o magistrado, a reportagem publicada pelo diário visa informar a população sobre o serviço de acupuntura oferecido pelo município de forma gratuita, e que, na ocorrência do requerente, o tratamento teve sucesso.
“Na verdade, na hipótese vertente, tem-se evidenciada típica situação de mero dissabor, caracterizada pela decepção de ter sua imagem publicada em jornal sem qualquer autorização para tanto", afirma Bruschi na decisão, ao dissertar sobre a atitude de publicar imagens com o autor.
Segundo o portal Consultor Jurídico, a peça publicitária divulgava um serviço de acupuntura promovido pela administração municipal. O autor da ação é um vigilante que sofrera paralisia parcial da face durante o trabalho. O requerente foi atendido em uma unidade de saúde e recebeu o diagnóstico de "paralisia de bel". Fez fisioterapia e, neste período, foi retratado por um profissional.
Na ocasião, o repórter fotográfico alegou que se tratava apenas de um registro de material para arquivo. Logo depois, no entanto, a imagem figurava nas páginas de um jornal da região para apresentar o tratamento de acupuntura da rede pública local. O diário acionado foi condenado em primeiro grau, mas recorreu por não achar correto exigir autorização para a publicação da foto.
A defesa justifica que não houve qualquer ofensa à hora do retratado. Assim também entendeu o relator do caso, o desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi. Para o magistrado, a reportagem publicada pelo diário visa informar a população sobre o serviço de acupuntura oferecido pelo município de forma gratuita, e que, na ocorrência do requerente, o tratamento teve sucesso.
“Na verdade, na hipótese vertente, tem-se evidenciada típica situação de mero dissabor, caracterizada pela decepção de ter sua imagem publicada em jornal sem qualquer autorização para tanto", afirma Bruschi na decisão, ao dissertar sobre a atitude de publicar imagens com o autor.





