Justiça de RO mantém condenação ao Google por ofensas no Orkut
Justiça de RO mantém condenação ao Google por ofensas no Orkut
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve decisão que condena o Google Brasil a pagar indenização por danos morais a um usuário do Orkut. Na ação, Anderson Borges denuncia responsabilidade da empresa na criação de um perfil falso na rede de relacionamentos, onde diversas pessoas o ofenderam.
Em março de 2009, o juiz José Gonçalves da Silva Filho - da 4ª Vara Cível de Porto Velho -determinou que o Google retirasse o perfil falso do Orkut e fornecesse informações sobre a pessoa que teria criado a página, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão, porém, não estipulou indenização a Borges, o que o levou a recorrer, sete meses depois.
No julgamento do recurso, a 2ª Câmara Cível manteve condenação parcial e acrescentaram indenização de R$ 6 mil por danos morais. Em seu voto, o desembargador Miguel Mônico afirma que é de responsabilidade de quem oferece o serviço virtuais ofensas à honra de clientes.
Em seguida, o Google entrou com um "embargo de declaração", recurso impetrado quando há contradição em decisão anterior. O pedido da empresa foi negado pela Justiça.
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