Justiça de Goiás nega indenização por reportagem veiculada na imprensa

Justiça de Goiás nega indenização por reportagem veiculada na imprensa

Atualizado em 07/11/2007 às 15:11, por Redçaão Portal IMPRENSA.

O diretor da Faculdade Latino Americana, de Goiás, José Odilon de Oliveira, teve seu pedido de indenização por danos morais negado em razão de matéria jornalística veiculada pela Companhia Editorial de Anápolis.

A reportagem que motivou o pedido de indenização dizia que "enquanto Odilon Oliveira sonha com um futuro na Assembléia Legislativa, os alunos do último ano de Publicidade e Propaganda sonham com algo bem mais simples e, ao que tudo indica, bem mais distante: um laboratório para estudos e uma agência experimental (...)".

Durante julgamento da 4ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), o juiz Jair Xavier Ferro considerou que "não houve abuso quando se veiculou a notícia, já que o fato divulgado era de interesse público" e que o argumento de que a notícia denegria a imagem de Odilon não procedia.

"Não cabe indenização quando o direito de informação é exercido sem abuso, no exercício regular do direito assegurado pela Constituição que garante ainda à imprensa a liberdade de manifestação do pensamento, sem excessos que constituam ofensa à honra ou à intimidade das pessoas", concluiu. Com informações do site Última Instância.