Justiça de GO absolve jornalista em ação de penhora de bens pessoais

Justiça de GO absolve jornalista em ação de penhora de bens pessoais

Atualizado em 15/06/2009 às 09:06, por Redação Portal IMPRENSA.

A Justiça de Goiás livrou o jornalista Batista Custódio dos Santos de ter os bens penhorados para pagamento de dívidas do jornal Diário da Manhã , acumuladas em 1984. O juiz Carlos Alberto França, responsável pela sentença, justificou a decisão, ao afirmar que os imóveis pessoais do profissional não poderiam ser alvo de penhora para o pagamento de passivos da empresa.

"A legislação falimentar, a lei especial das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e até mesmo o Código Civil vigente não autorizam que um simples sócio de uma sociedade limitada que teve a infelicidade de ter a falência decretada seja considerado falido", disse França, responsável pelo caso.

Em defesa, Santos afirmou que sua entrada no veículo ocorreu momentos antes da falência, o que o desobrigaria das pendências jurídicas. O jornalista ainda acrescentou que o processo de falência interferiu em sua atividade profissional, já que com a ação teve o nome registrado em cadastro de pessoas físicas com débitos no mercado.

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