Justiça considera irregular informação da IstoÉ e revista é obrigada a se retratar

Justiça considera irregular informação da IstoÉ e revista é obrigada a se retratar

Atualizado em 28/09/2010 às 19:09, por Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA.

Justiça considera irregular informação da IstoÉ e revista é obrigada a se retratar

Por O candidato tucano ao governo do Paraná, Beto Richa, conseguiu, no último domingo (26), uma liminar que obriga a revista IstoÉ a se retratar - nas versões impressa e online - por ter indicado o petista Osmar Dias como o líder das intenções de voto no estado sem citar fonte que comprove os números.
Richa questiona especificamente um parágrafo da reportagem "A Onda Vermelha", da edição 2133, que indica uma "grande virada" de Dias.
"No Paraná, a onda vermelha já proporcionou uma grande virada. As últimas pesquisas mostram que o tucano Beto Richa, antes favorito ao governo, perdeu o primeiro lugar para Osmar Dias (PDT)", diz a reportagem assinada por Octávio Costa e Sérgio Pardellas.
Na decisão, a qual o Portal IMPRENSA teve acesso, o juiz auxiliar Luciano Carrasco, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirma que "a ausência de registro [da pesquisa eleitoral que baseou a matéria] implica ilegalidade" e observa que "a manutenção do atual estado das coisas implica prejuízos aos eleitores e vantagens aos noticiados".
Para o magistrado, a força das pesquisas de opinião poderia influenciar o eleitor, sobretudo o indeciso. "Na espécie, os representados responsáveis pela edição Revista IstoÉ não poderiam divulgar notícia sobre o pleito majoritário, apontando o candidato Osmar Fernandes Dias como o primeiro lugar nas intenções de voto, ultrapassando o candidato Carlos Alberto Richa, o que indicaria uma virada na campanha, sem ao menos indicar o registro da referida pesquisa", sublinhou.
O juiz acata o pedido de Richa pela indicação do candidato de que, na mesma reportagem, um infográfico aponta o tucano em primeiro lugar, com 47% das intenções de voto, enquanto Osmar Dias, creditado como novo líder na corrida eleitoral, é indicado com 38%.
Reprodução
Infográfico que contradiz texto da reportagem

A decisão também proíbe a divulgação das "equivocadas intenções de voto" para o governo do Paraná por outros meios de comunicação, sob multa diária de R$ 200 mil.
No site da IstoÉ , o índice de matérias da edição 2133, de 29 de setembro, não indica a "A Onda Vermelha", nem oferece link para a matéria, que foi capa, em cumprimento a outra determinação do juiz, que obrigou a revista a retirar o texto do ar imediatamente à publicação sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A reportagem do Portal IMPRENSA procurou a revista IstoÉ para comentar a liminar, mas os que poderiam se pronunciar em nome da publicação não foram encontrados.

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