Justiça condena portal a indenizar auxiliar de enfermagem por reportagem. Empresa vai recorrer

Decisão da 16ª Vara Cível de Brasília condenou o portal de notícias Metrópoles Mídia e Comunicação a indenizar em R$ 50 mil uma auxiliar de enfermagem do Hospital Regional de Taguatinga-DF citada em reportagem sobre fraude em ponto eletrônico.

Atualizado em 27/12/2018 às 11:12, por Marta Teixeira.

O portal também foi condenado a dar direito de resposta à mulher em sua página na internet e em todas as suas redes sociais na qual a notícia tenha sido veiculada. O Portal IMPRENSA entrou em contato com a direção do portal que confirmou que vai recorrer da decisão. Crédito:Reprodução

De acordo com o processo, a matéria foi feita a partir de um vídeo anônimo no qual uma mulher aparece assinando o ponto e deixando o local de trabalho. Contudo, a autora da ação alegou ser parte da sua rotina registrar a entrada em uma portaria e ir estacionar o carro em outro setor porque no local em que trabalha não há relógio de ponto.


No processo, a queixosa afirmou que nem ela nem o hospital foram contatados antes da publicação e que apenas no dia seguinte foi veiculada nova matéria registrando nota do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF informando que o caso seria apurado. A mulher disse também que apuração feita pela Diretoria de Inspeção da Secretaria de Saúde concluiu "não haver evidências de infrações, improbidade e irregularidades por parte da servidora, constatando-se o efetivo cumprimento da jornada de trabalho pela servidora no dia da gravação".


De acordo com a assessoria do TJ-DF, a defesa argumentou que o vídeo já foi retirado do site do portal "e que a matéria foi divulgada de forma isenta com objetivo de informar a população sobre uma denúncia e uma investigação e não realizar uma condenação". Os advogados acrescentaram que "o portal trouxe o outro lado da história e postou nova notícia sobre o resultado da investigação que inocentou a autora" e que "não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas exercido o direito de livre informação, sem extrapolar o direito de liberdade da imprensa".


Em sua decisão, o juiz Cleber de Andrade Pinto escreveu que "houve evidente excesso por parte da requerida, que foi além do seu dever de informar, assumindo postura ofensiva e difamatória com a matéria publicada, atingindo a honra da autora, sem antes averiguar a veracidade das informações, e com base em imagens produzidas de forma anônima e clandestina". O magistrado acrescentou "que apenas a inclusão de nota no sentido de que o caso está sendo objeto de apuração e afirmação de sindicato sobre a conduta da servidora de trabalhar naquele dia, não se mostrou suficiente a garantir o direito de resposta da requerente, nem mesmo evitou a repercussão negativa dos fatos à imagem e dignidade da autora".