Justiça condena Net a ressarcir clientes que ficarem sem sinais de TV e internet

Justiça condena Net a ressarcir clientes que ficarem sem sinais de TV e internet

Atualizado em 24/09/2009 às 07:09, por Redação Portal IMPRENSA.

A 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, de São Paulo, condenou a Net a ressarcir todos os clientes que ficarem temporariamente sem o serviço de TV a cabo e internet. De acordo com a decisão, todos os moradores da região onde houver problemas deverão obter descontos em contas futuras no plano de assinatura. A decisão é válida para todo o Brasil.

Para o promotor João Lopes Guimarães Jr, autor da ação, o consumidor deve pagar apenas pelo serviço que lhe for prestado, mediante prazo determinado. "O que a Net faz hoje é enriquecimento indevido ao cobrar por algo que não entregou totalmente. Quando você compra um quilo de açúcar, esperar receber por mil gramas de açúcar, assim como quem assina TV a cabo quer o sinal 24 horas por dia. Se não receber, não deve pagar por isso", declarou.

O julgamento da Justiça paulista ainda vetou outra ação da Promotoria, que queria o ressarcimento retroativo pago pela Net aos usuários de TV a cabo e internet. Lopes Guimarães Jr. Disse que vai recorrer da decisão.

No processo a Net argumentou que "não há garantia de serviços ininterruptamente". Segundo informou a Folha de S.Paulo , a empresa declarou que "se pronunciará quando for oficialmente notificada". A decisão, aplicada em primeira instância, cabe recurso.

Atualmente a Net conta 3,5 milhões de assinantes do serviço de TV paga e 2,6 milhões de internet banda larga.

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