Justiça condena Juca Kfouri a pagar indenização a José Maria Marin
Jornalista afirmou em publicação que ex-presidente da CBF era um dos responsáveis pela morte de Vladimir Herzog
Atualizado em 21/02/2018 às 11:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
A queda de braço entre Juca Kfouri e o ex-presidente da CBF, José Maria Marin, ganhou mais um capítulo este mês.
Crédito:Reprodução A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o jornalista a indenizar Marin por publicar um texto e relacioná-lo à morte do jornalista Valdimir Herzog. O colegiado decidiu ainda aumentar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O texto havia sido originalmente publicado no site da Articulação Nacional pela Memória, Verdade e Justiça e foi republicado no blog do jornalista em novembro de 2012 com a chamada “Vamos escrachar José Maria Marin!'”.
O conteúdo dizia que Marin era presidente da CBF e do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014, mas que “poucos sabem que é também apontado como um dos responsáveis pela morte de Vladimir Herzog, então diretor de Jornalismo da TV Cultura, cruelmente torturado e morto nas dependências do DOI-CODI em São Paulo”.
Conforme o entendimento do desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, reproduzir informações disponibilizadas por terceiros não afasta a responsabilidade do jornalista pelo que é publicado. Isso porque é sua obrigação profissional analisar os dados obtidos e apreciá-los com bom senso.
"O réu tem capacidade suficiente para discernir a gravidade da imputação feita e dele era exigido que se abstivesse de reproduzir tal conteúdo. Ao fazê-lo, no mínimo, assumiu o risco de causar o dano reclamado na inicial que restou configurado", afirmou o desembargador.
No mesmo processo, Marin reclamou ainda da matéria “O Gato de José Maria Marin”, publicada por Juca Kfouri em 18 de fevereiro de 2013. O texto dizia que o ex-presidente da CBF foi acusado de fazer um “gato” e utilizar eletricidade da casa de seu vizinho de maneira ilegal. Mas o juiz Ulisses Pascolati Junior, do Juizado Especial Criminal Central, absolveu o jornalista. Segundo ele, o texto estava baseado em fatos efetivamente divulgados pelo vizinho de Marin. “Além disso, a leitura crítica e a utilização de termos como ‘gato’, ‘cambalacho’ e a designação de Marin como um ‘personagem bizarro’, não desbordaram da crítica jornalística, em especial da animosidade que é fato notório existe entre as partes”, concluiu.
Crédito:Reprodução A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o jornalista a indenizar Marin por publicar um texto e relacioná-lo à morte do jornalista Valdimir Herzog. O colegiado decidiu ainda aumentar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O texto havia sido originalmente publicado no site da Articulação Nacional pela Memória, Verdade e Justiça e foi republicado no blog do jornalista em novembro de 2012 com a chamada “Vamos escrachar José Maria Marin!'”.
O conteúdo dizia que Marin era presidente da CBF e do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014, mas que “poucos sabem que é também apontado como um dos responsáveis pela morte de Vladimir Herzog, então diretor de Jornalismo da TV Cultura, cruelmente torturado e morto nas dependências do DOI-CODI em São Paulo”.
Conforme o entendimento do desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, reproduzir informações disponibilizadas por terceiros não afasta a responsabilidade do jornalista pelo que é publicado. Isso porque é sua obrigação profissional analisar os dados obtidos e apreciá-los com bom senso.
"O réu tem capacidade suficiente para discernir a gravidade da imputação feita e dele era exigido que se abstivesse de reproduzir tal conteúdo. Ao fazê-lo, no mínimo, assumiu o risco de causar o dano reclamado na inicial que restou configurado", afirmou o desembargador.
No mesmo processo, Marin reclamou ainda da matéria “O Gato de José Maria Marin”, publicada por Juca Kfouri em 18 de fevereiro de 2013. O texto dizia que o ex-presidente da CBF foi acusado de fazer um “gato” e utilizar eletricidade da casa de seu vizinho de maneira ilegal. Mas o juiz Ulisses Pascolati Junior, do Juizado Especial Criminal Central, absolveu o jornalista. Segundo ele, o texto estava baseado em fatos efetivamente divulgados pelo vizinho de Marin. “Além disso, a leitura crítica e a utilização de termos como ‘gato’, ‘cambalacho’ e a designação de Marin como um ‘personagem bizarro’, não desbordaram da crítica jornalística, em especial da animosidade que é fato notório existe entre as partes”, concluiu.





