Justiça condena jornalista a pagar indenização à revista Veja por uso indevido de sua marca
Hasselmann trabalhou na Veja entre julho de 2014 e outubro de 2015
Atualizado em 27/03/2018 às 18:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Joice Hasselmann a pagar multa por violar ordem judicial e continuar utilizando a palavra “veja”, mesmo após rescisão de contrato com a editoral Abril, dona da revista Veja e da marca. Ela também foi condenada a indenizar a empresa em danos morais. Ao todo, terá de pagar R$ 225 mil. Crédito:Reprodução . Depois de sua demissão, decidiu continuar usando o nome da revista para trabalhar e registrou o domínio vejajoice.com.br. Também manteve o nome da revista em suas redes sociais e em um canal do YouTube, além de ter utilizado em suas imagens de perfil uma faixa horizontal vermelha, elemento identificador da TVeja, canal de vídeos da revista que tinha a jornalista como âncora.
Em abril de 2016, a editora Abril conseguiu tutela de urgência para proibir Joice de usar a palavra "veja" em qualquer meio. Na sentença de mérito, o desembargador Fábio Tabosa considerou que Joice cometeu violações à propriedade intelectual da Abril, o que foi considerado concorrência desleal, com finalidade de lucro, para causar confusão aos leitores e vista como uma "hipótese de aproveitamento parasitário da palavra veja como forma de promoção social".
A decisão não fez com que Joice deixasse de usar a palavra "veja" em suas redes e para promover seu trabalho. Por isso o juiz Guilherme Santini Teodoro, do TJ de São Paulo, a condenou por desobedecer ordem judicial.
Por fim, o TJ-SP determinou a transferência do domínio “vejajoice” à Abril, e pagamento de R$ 75 mil de indenização por danos morais, além dos R$ 150 mil de multa por violação da ordem judicial.
De acordo com o advogado de Hasselmann, Adib Abdouni, a ação é uma vingança da Abril contra a jornalista. “Esse processo foi uma retaliação da revista Veja contra uma ação trabalhista aberta pela Joice, que tem praticamente o mesmo valor da condenação”, comentou. Ele irá recorrer da decisão.
Em abril de 2016, a editora Abril conseguiu tutela de urgência para proibir Joice de usar a palavra "veja" em qualquer meio. Na sentença de mérito, o desembargador Fábio Tabosa considerou que Joice cometeu violações à propriedade intelectual da Abril, o que foi considerado concorrência desleal, com finalidade de lucro, para causar confusão aos leitores e vista como uma "hipótese de aproveitamento parasitário da palavra veja como forma de promoção social".
A decisão não fez com que Joice deixasse de usar a palavra "veja" em suas redes e para promover seu trabalho. Por isso o juiz Guilherme Santini Teodoro, do TJ de São Paulo, a condenou por desobedecer ordem judicial.
Por fim, o TJ-SP determinou a transferência do domínio “vejajoice” à Abril, e pagamento de R$ 75 mil de indenização por danos morais, além dos R$ 150 mil de multa por violação da ordem judicial.
De acordo com o advogado de Hasselmann, Adib Abdouni, a ação é uma vingança da Abril contra a jornalista. “Esse processo foi uma retaliação da revista Veja contra uma ação trabalhista aberta pela Joice, que tem praticamente o mesmo valor da condenação”, comentou. Ele irá recorrer da decisão.





